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DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 248, DE 14.07.2021

Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 08 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VIII do art. 9 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.611691/2021-10, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, em atenção às determinações e diretrizes do Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020.

Art. 2º O CGD é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governança digital e sobre o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, sendo composto pelos seguintes membros da Susep:

I - Superintendente;

II - Diretores;

III - Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI;

IV - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC; e

V - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§1º A presidência do CGD será exercida pelo Superintendente da Susep ou, na sua ausência, pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC.

§ 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades administrativas da Susep, bem como servidores públicos ou consultores técnicos especializados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 3º O Gabinete da Susep, por meio da Secretaria do Conselho Diretor, realizará o secretariado das reuniões e a função de apoio administrativo.

Art. 3º O CGD se reunirá em caráter ordinário semestralmente.

§ 1º A convocação extraordinária deve se dar por ato de seu Presidente, sempre que necessário, podendo ser solicitada justificadamente por quaisquer de seus membros.

§ 2º As reuniões do CGD poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.

§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

§ 4º O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Compete ao CGD:

I - aprovar o Plano de Transformação Digital;

II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - aprovar o Plano de Dados Abertos;

IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC, as iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da Susep, a Estratégia de Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Susep;

V - orientar as iniciativas de planejamento, orçamento, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos relacionados à TIC, bem como de análise e gerenciamento de dados da Superintendência;

VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e gerenciamento de dados;

VII - emitir atos relativos a matérias de sua competência;

VIII - propor alterações em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria simples de seus membros.

Art. 5° Compete ao Presidente do CGD:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - definir os assuntos a serem incluídos na pauta das reuniões; e

III - cumprir e fazer cumprir esta Deliberação.

Art. 6° Compete ao Gabinete da Susep:

I - elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões, dando conhecimento tempestivo a todos membros; e

II - dar apoio operacional necessário à realização das reuniões.

Art. 7º Aplicar-se-á, no que couber, a disciplina sobre o funcionamento interno das reuniões deliberativas do Conselho Diretor da Susep.

Art. 8º Esta Deliberação revoga:

I - o inciso I do artigo 6º da Deliberação Susep nº 219, de 26 de fevereiro de 2019; e

II - o inciso II do artigo 14 da Deliberação Susep nº 219, de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 19.07.2021 – págs. 124 e 125 - Seção 1)


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