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CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 027, DE 02.05.2024

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE.

O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do artigo 8º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.648020/2023-76 e 15414.628733/2022-32, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE da seguinte forma:

I - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG

1. Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança - CORAG

2. Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC

II - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG

Art. 2º À Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança - CORAG compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) capital requerido;

b) gestão de risco, governança e controles internos;

c) limite de retenção;

d) segmentação dos mercados supervisionados;

e) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

f) regras de investimentos das sociedades e entidades supervisionadas, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica;

g) sustentabilidade; e

h) licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Art. 3º À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) contabilidade e auditoria contábil;

b) provisões técnicas e auditoria atuarial;

c) patrimônio líquido ajustado;

d) supervisão de grupos;

e) adoção de padrões de contabilidade internacional;

f) transferência de carteira;

g) regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão; e

h) projetos destinados ao estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado ou das ações de monitoramento e supervisão da Susep;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.

Art. 5º Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 6º As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução serão solucionados pelo Diretor.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 17, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de maio de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente

(DOU de 06.05.2024 – pág. 45 - Seção 1)


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Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP