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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 02.08.2007

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/98

Ref.: Envio em lote de comunicações de operações suspeitas.

A comunicação referida no Art. 12 da Circular 327/06 poderá ser feita através de arquivos de lote. Tal facilidade foi disponibilizada pelo COAF em seu sítio da internet.

Nota da Editora: 
- A Circular SUSEP nº 327, de 29.05.2006 foi revogada pela Circular SUSEP nº 380, de 29.12.2009.
- A Circular SUSEP nº 380, de 29.12.2009 foi revogada pela Circular SUSEP nº 445, de 02.07.2012.

Para detalhes quanto à utilização do procedimento deverá ser acessada, no sítio do COAF, a “Área de uso exclusivo das pessoas obrigadas na Lei nº 9.613”. Após o login, com o CNPJ e a senha, deverá ser acessada a área “Envio de comunicações em lote”.

Atenciosamente,

Léo Maranhão de Mello
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe

 


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COAF Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT