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CIRCULAR SUSEP Nº 288, DE 01.04.2005

Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b", do artigo 36, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000458/2005-97,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) a ser adotado pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.

Art. 2º - Para os planos de previdência complementar privada, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório das contribuições puras e dos benefícios pagos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§1º - No cálculo dos somatórios das contribuições e benefícios de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser considerados os grupos descritos na tabela do anexo desta Circular aplicando-se os percentuais nela indicados sobre o total das contribuições e dos benefícios de cada grupo.

§2º - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores tidos, após a aplicação dos percentuais relativos a cada grupo, devem ser rateados entre os planos/benefícios que os compõem, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.

§3º - As entidades ou sociedades que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos, desde o início das operações.

§4º - Considera-se contribuições puras, aquelas "retidas líquidas", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento e repasse de risco.

§5º - Considera-se benefícios pagos, aqueles "retidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de repasse de risco.

Art. 3º - Nos planos de seguro de vida individual, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório dos prêmios puros e dos sinistros pagos, no período de 12(doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§1º - No cálculo dos somatórios dos prêmios e sinistros de que trata o "caput" deste artigo, não deverão ser incluídos os planos de renda por sobrevivência.

§2º - As sociedades seguradoras que, na data-base da constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório dos prêmios puros ou dos sinistros pagos, desde o início das operações.

§3º - Considera-se prêmios puros, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento, cosseguro cedido e resseguro.

§4º - Considera-se sinistros pagos, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de cosseguro cedido e resseguro.

Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 243, de 15 de janeiro de 2004.

João Marcelo M. R. Dos Santos
Superintendente Substituto

(DOU de 04.04.2005 - pág. 22 - Seção 1)

ANEXO
Planos de Previdência Complementar 

Benefício/Regime Financeiro

% sobre Contribuição

% sobre Benefício

Pecúlio - Repartição Simples

7.63

11.56

Pecúlio - Capitalização

2.42

14.71

Pensão - Repartição de Capitais de Cobertura

4.74

14.06

Pensão - Capitalização

2.83

1.99

Invalidez - todos os regimes

7.94

60.00

Planos de Sobrevivência

Não aplicável

Não aplicável

 Planos de Seguro de Vida Individual 

Planos

% sobre Prêmio

% sobre Sinistro

Seguro de Vida Individual

0.73

9.19


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