
CIRCULAR SUSEP Nº 288, DE 01.04.2005
Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b", do artigo 36, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000458/2005-97,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) a ser adotado pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Art. 2º - Para os planos de previdência complementar privada, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório das contribuições puras e dos benefícios pagos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - No cálculo dos somatórios das contribuições e benefícios de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser considerados os grupos descritos na tabela do anexo desta Circular aplicando-se os percentuais nela indicados sobre o total das contribuições e dos benefícios de cada grupo.
§2º - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores tidos, após a aplicação dos percentuais relativos a cada grupo, devem ser rateados entre os planos/benefícios que os compõem, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.
§3º - As entidades ou sociedades que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos, desde o início das operações.
§4º - Considera-se contribuições puras, aquelas "retidas líquidas", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento e repasse de risco.
§5º - Considera-se benefícios pagos, aqueles "retidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de repasse de risco.
Art. 3º - Nos planos de seguro de vida individual, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório dos prêmios puros e dos sinistros pagos, no período de 12(doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - No cálculo dos somatórios dos prêmios e sinistros de que trata o "caput" deste artigo, não deverão ser incluídos os planos de renda por sobrevivência.
§2º - As sociedades seguradoras que, na data-base da constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório dos prêmios puros ou dos sinistros pagos, desde o início das operações.
§3º - Considera-se prêmios puros, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento, cosseguro cedido e resseguro.
§4º - Considera-se sinistros pagos, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de cosseguro cedido e resseguro.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 243, de 15 de janeiro de 2004.
João Marcelo M. R. Dos Santos
Superintendente Substituto
(DOU de 04.04.2005 - pág. 22 - Seção 1)
ANEXO
Planos de Previdência Complementar
Benefício/Regime Financeiro |
% sobre Contribuição |
% sobre Benefício |
Pecúlio - Repartição Simples |
7.63 |
11.56 |
Pecúlio - Capitalização |
2.42 |
14.71 |
Pensão - Repartição de Capitais de Cobertura |
4.74 |
14.06 |
Pensão - Capitalização |
2.83 |
1.99 |
Invalidez - todos os regimes |
7.94 |
60.00 |
Planos de Sobrevivência |
Não aplicável |
Não aplicável |
Planos de Seguro de Vida Individual
Planos |
% sobre Prêmio |
% sobre Sinistro |
Seguro de Vida Individual |
0.73 |
9.19 |