
CIRCULAR SUSEP Nº 283, DE 24.01.2005
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea “b”, do Art. 36, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004456/2003-13,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Art. 2º - Para fins de constituição da provisão de IBNR, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no anexo desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios e sinistros retidos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - As sociedades seguradoras que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação, em determinado ramo de seguro, deverão considerar o somatório dos prêmios retidos ou sinistros retidos, desde o início de suas operações neste ramo.
§2º - Os prêmios e sinistros retidos, a que se refere o “caput” deste artigo, deverão ser calculados atuarialmente.
Art. 3º - As sociedades seguradoras deverão informar à SUSEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constituição da provisão, em quais ramos de seguros estão utilizando o critério definido no Art. 2º desta Circular.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 242, de 13 de janeiro de 2004.
Renê Garcia Júnior
Superintendente
(DOU de 25.01.2005 - pág. 18 - Seção 1)
ANEXO
Percentuais a serem aplicados sobre o somatório de prêmios retidos ou sinistros retidos.
Grupo |
Ramo |
% sobre o Prêmio |
% sobre o Sinistro |
1 - Patrimonial |
11 - Incêndio Tradicional |
6.77% |
4.43% |
15 - Roubo |
4.86% |
12.51% |
|
41 - Lucros Cessantes |
5.10% |
15.30% |
|
67 - Riscos de Engenharia |
5.63% |
20.79% |
|
71 - Riscos Diversos |
2.41% |
5.39% |
|
73 - Global de Bancos |
2.41% |
5.39% |
|
14 - Compreensivo Residencial |
1.48% |
6.19% |
|
16 - Compreensivo Condomínio |
2.21% |
8.58% |
|
18 - Compreensivo Empresarial |
2.16% |
6.72% |
|
96 - Riscos Nomeados e Operacionais |
2.41% |
5.39% |
|
2 - Riscos Especiais |
34 - Riscos de Petróleo |
2.41% |
5.39% |
72 - Riscos Nucleares |
2.41% |
5.39% |
|
74 - Satélites |
2.41% |
5.39% |
|
3 - Responsabilidades |
51 - R.C. / Geral |
14.17% |
24.38% |
78 - R.C. / Profissional |
14.17% |
24.38% |
|
10 - R.C. de Administradores e Diretores (D&O) |
14.17% |
24.38% |
|
4 - Cascos |
33 - Marítimos |
8.02% |
8.97% |
35 - Aeronáuticos |
7.44% |
14.58% |
|
37 - Responsabilidade Civil Hangar |
7.44% |
14.58% |
|
5 - Automóvel |
31 - Automóvel |
3.07% |
4.25% |
44 - R.C. Transp. em Viag. Internacional - Pessoas transportáveis ou não |
1.99% |
19.24% |
|
53 - Responsabilidade Civil Facultativa |
6.52% |
10.44% |
|
20 - Acidentes Pessoais de Passageiros |
8.44% |
30.00% |
|
23 - Resp. C. T. Rodoviário Interesta dual e Internacional |
7.31% |
16.53% |
|
24 - Garantia Estendida / Garantia Mecânica |
2.41% |
5.39% |
|
25 - Carta Verde |
6.52% |
10.44% |
|
26 - Seguro Popular Automóvel |
3.07% |
4.25% |
|
6 - Transportes |
21 - Transporte Nacional |
7.70% |
13.54% |
22 - Transporte Internacional |
6.80% |
24.57% |
|
52 - Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga |
15.74% |
20.03% |
|
54 - Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga |
4.15% |
7.79% |
|
55 - Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga |
5.18% |
7.57% |
|
56 - Resp. Civil Armador |
8.94% |
34.24% |
|
58 - Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal |
15.77% |
24.60% |
|
27 - Resp. Civil do Transportador Intermodal |
4.15% |
7.79% |
|
32 - Resp. Civil do Transportador em Viagem Internacional Carga |
2.33% |
5.73% |
|
38 - Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga |
4.15% |
7.79% |
|
7 - Riscos Financeiros |
46 - Fiança Locatícia |
7.83% |
16.99% |
39 - Garantia Financeira |
12.10% |
20.71% |
|
40 - Garantia de Obrigações Privadas |
12.10% |
20.71% |
|
45 - Garantia de Obrigações Públicas |
12.10% |
20.71% |
|
47 - Garantia de Concessões Públicas |
12.10% |
20.71% |
|
50 - Garantia Judicial |
12.10% |
20.71% |
|
8 - Crédito |
19 - Crédito à Exportação Risco Comercial |
7.95% |
50.06% |
59 - Crédito à Exportação Risco Político |
7.95% |
50.06% |
|
60 - Crédito Doméstico Risco Comercial |
37.90% |
37.18% |
|
70 - Crédito Doméstico Risco Pessoa Física |
37.90% |
37.18% |
|
9 - Pessoas |
36 - Perda do Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV) |
9.30% |
16.50% |
69 - Turístico |
7.53% |
21.22% |
|
90 - Renda de Eventos Aleatórios |
5.07% |
12.89% |
|
93 - Vida em Grupo |
11.08% |
19.63% |
|
82 - Acidentes Pessoais Coletivo |
8.80% |
32.02% |
|
81 - Acidentes Pessoais Individual |
7.48% |
25.03% |
|
80 - Seguro Educacional |
10.76% |
20.54% |
|
77 - Prestamista |
10.76% |
20.54% |
|
10 - Habitacional |
68 - Seguro Habitacional Fora do Sistema Financeiro da Habitação |
13.86% |
38.37% |
11 - Rural |
30 - Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários |
2.52% |
4.60% |
64 - Seguros Animais |
2.52% |
4.60% |
|
1 - Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
2 - Seguro Agrícola com cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
3 - Seguro Pecuário sem cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
4 - Seguro Pecuário com cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
5 - Seguro Aquícola sem cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
6 - Seguro Aquícola com cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
7 - Seguro Florestas sem cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
8 - Seguro Florestas com cobertura do FESR |
2.52% |
4.60% |
|
9 - Seguro da Cédula do Produto Rural |
2.52% |
4.60% |
|
12 - Outros |
79 - Seguros no Exterior |
4.10% |
5.56% |