
CIRCULAR SUSEP Nº 281, DE 05.01.2005
Estabelece o critério de cálculo da estimativa da provisão de riscos não expirados, para os riscos vigentes mas que não tenham sido recebidas as respectivas contribuições (PRNE-RVNR), pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, e que não possuam nota técnica atuarial específica ou base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b", Art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004375/2004-96,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer o critério de cálculo da estimativa da provisão de riscos não expirados para os riscos vigentes mas que não tenham sido recebidas as respectivas contribuições (PRNE-RVNR), pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, e que não possuam nota técnica atuarial específica ou base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
Art. 2º - A base de cálculo para a constituição da estimativa da PRNE-RVNR corresponde ao percentual de 2,9 % (dois vírgula nove por cento) aplicado sobre:
a) a contribuição pura retida do mês de referência, para os planos previdenciários de pecúlio e renda, nos regimes financeiros de repartição simples e repartição de capitais de cobertura.
b) o prêmio puro retido do mês de referência, para o seguro de vida individual.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 07.01.2005)