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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

Caracteriza-se como transferência: a alteração na composição acionária no nível I do quadro de acionistas do FIP.

Autorização da SUSEP: depende da inexistência de restrição cadastral dos administradores e controladores (PF/PJ) e da integralização do capital social com parcela equivalente a, no mínimo, o capital exigido pela regulamentação em vigor.

Legislação: Lei 6404/76, Resolução CNSP 73/02 (revogada pela Resolução CNSP nº 227/2010), Resolução CNSP 163/07, Resolução CNSP 166/05, Resolução CNSP 178/07 (revogada pela Resolução CNSP nº 227/2010), Circular 260/04, Circular 298/05 e Circular 311/05.

Documentação a ser apresentada:
1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP;
3. Declaração dos processos em apreciação na SUSEP;
4. Comprovação de origem dos recursos;
5. Organograma do prospectivo controlador e mapa de sua composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam;
6. Cópia do contrato social ou do estatuto social e da ata da AG ou do translado da escritura pública do prospectivo controlador;
7. Cópia do acordo de acionistas ou quotistas ou contrato de usufruto das ações, devendo constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da SUSEP;
8. Publicações da Declaração de Propósito;
9. Certidões negativas do CADIN, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, INSS e Distribuidores Cíveis e Criminais do prospectivo controlador;
10. Publicações das demonstrações financeiras do último exercício social das pessoas jurídicas controladoras. Para pessoa jurídica estrangeira, documento equivalente;
11. Contrato de compra e venda ou instrumento equivalente;
12. Declaração de Bens, Direitos e Obrigações do último exercício fiscal das pessoas físicas controladoras fornecidas à Receita Federal;
13. Declaração de regularidade na CVM do auditor independente;
14. Relação dos documentos encaminhados ("check list").

Fonte: SUSEP


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