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PORTARIA MF Nº 151, DE 23.06.2004

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, os arts. 74,77 e 95 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e art. 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro e 1967, combinados com o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para deliberar sobre as solicitações de autorização para funcionamento de sociedades seguradoras e sociedades de capitalização, bem como sobre alteração de estatutos e cancelamento das autorizações concedidas, nos termos dos artigos 74, 77 e 95 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e artigo 4° do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro e 1967.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 354, de 29 de outubro de 1980. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

(DOU de 24.06.2004 –pág. 15 – Seção 2)


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