
CIRCULAR SUSEP Nº 230, DE 22.04.2003
Dispõe sobre os ramos excluídos da constituição das provisões técnicas que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º, item III, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.001086/2003-54, de 17 de março de 2003,
Resolve:
Art. 1º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 9 e 10, Habitacional - SFH, Vida Individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.
Art. 2º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Insuficiência de Prêmios os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, DPEM, Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas, Vida Individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.
Art. 3º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados os ramos Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas, VGBL/VAGP/VRGP individual e VGBL/VAGP/VRGP coletivo.
Art. 4º - Para os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, o cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deverá seguir a metodologia determinada em Resolução CNSP vigente à época de sua constituição.
Art. 5º - Para o ramo DPEM, a SUSEP informará às sociedades seguradoras os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados a serem constituídos mensalmente.
Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Circular SUSEP nº 163, de 25 de setembro de 2001.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 30.04.2003)