
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.593, DE 19.04.2013
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 083, DE 03.03.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.593, DE 19.04.2013
Esclarece acerca das disposições da Resolução nº 4.197, de 15 de março de 2013.
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 2º da Resolução nº 4.197, de 15 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo das operações, de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.197, de 15 de março de 2013, deve ser efetuado considerando o valor total devido no ato da contratação, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo |
R$ |
% |
a) valor total devido do empréstimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contratação: |
1.080,00 |
- |
b) valor liberado ao cliente ou vendedor: |
1.000,00 |
92,6% (b/a) |
c) despesas vinculadas à concessão do crédito: |
80,00 |
7,4% (c/a) |
c1) tarifas (especificar), quando houver: |
30,00 |
2,8% (c1/a) |
c2) tributos (especificar), quando houver: |
10,00 |
0,9% (c2/a) |
c3) seguro (especificar), quando houver: |
- |
- (c3/a) |
c4) outros (especificar), quando houver: |
40,00 |
3,7% (c4/a) |
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Odilon dos Anjos
(DOU de 22.04.2013 - Seção 1 - pág. 24)