
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 083, DE 03.03.2021
Esclarece sobre o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) de que trata a Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 10 da Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 6º da Resolução nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, o cálculo do custo efetivo total (CET) relativo à operações de adiantamento a depositantes deve considerar como limite de crédito pactuado o valor do crédito concedido na data da operação.
Art. 2º Para fins do disposto no § 1º do art. 7º da Resolução nº 4.881, de 2020, o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos e os respectivos percentuais em relação ao valor total devido, bem como o valor do somatório das parcelas, podem ser apresentados no demonstrativo do CET da operação na forma do exemplo a seguir.
Discriminação dos valores
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R$
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%
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Valor solicitado:
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1.000,00
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Valor financiado:
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1.080,00
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Taxa de juros:
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1% a.m. / 12,68% a.a.
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Quantidade de parcelas:
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24
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Valor da parcela:
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50,84
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-
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Valor total das parcelas:
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1.220,16
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-
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a) valor total devido do empréstimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contratação:
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1.080,00
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-
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b) valor liberado ao cliente ou vendedor:
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1.000,00
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92,6% (b/a)
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c) despesas vinculadas à concessão do crédito:
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80,00
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7,4% (c/a)
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c1) tarifas (especificar), quando houver:
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30,00
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2,8% (c1/a)
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c2) tributos (especificar), quando houver:
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10,00
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0,9% (c2/a)
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c3) seguro (especificar), quando houver:
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-
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- (c3/a)
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c4) outros (especificar), quando houver:
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40,00
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3,7% (c4/a)
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Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.301, de 3 de março de 2008;
II - a Carta Circular nº 3.504, de 29 de abril de 2011; e
III - a Carta Circular nº 3.593, de 19 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
(DOU de 04.03.2021 - págs. 48 e 49 - Seção 1)