Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.594, DE 22.04.2013

Esclarece acerca das disposições das Resoluções nºs 3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de março de 2013.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O esclarecimento sobre a faculdade de o cliente optar pela utilização e pagamento de serviços individualizados ou pela utilização de pacotes de serviços de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.196, de 15 de março de 2013, deve ser inserido de forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos, cabendo notar que, no caso de opção pela utilização de pacotes oferecidos pela instituição, deve ser observado o art. 8º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de contrato específico para a contratação de pacotes de serviços.

Art. 2º O disposto no art. 18, caput, inciso II, da Resolução nº 3.919, de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação da instituição de nova tarifa com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança, aplica-se também aos pacotes padronizados de serviços prioritários de que trata a Resolução nº 4.196, de 2013.

Art. 3º Na divulgação dos pacotes de serviços ofertados, as instituições financeiras poderão observar os modelos exemplificativos apresentados a seguir, inclusive com relação às respectivas denominações:

VIDE ANEXO >>

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Odilon dos Anjos 

(DOU de 23.04.2013 - Seção 1 - pág. 38-39)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)