
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 003, DE 20.05.2011
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 20.03.2015
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 003, DE 20.05.2011
Às Sociedades de Capitalização
Ref.: Título de Capitalização da modalidade incentivo contratado por entidades sem fins lucrativos
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Informo que, desde a publicação da Circular SUSEP 420/2011, não existe empecilho para contratação de títulos da modalidade incentivo por entidades sem fins lucrativos, desde que tais entidades, ou quaisquer outras na qualidade de empresas promotoras atendam à definição constante na retificação da referida Circular, abaixo transcrita:
“Art. 1º - .................................................
I - empresa promotora do evento: a pessoa jurídica que adquire títulos de capitalização para utilização em promoções comerciais individuais ou coletivas a título de propaganda para alavancar as vendas de seus produtos ou aquisição de seus serviços (grifo nosso).”
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Coordenadora-geral da CGPRO