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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 003, DE 20.05.2011

Às Sociedades de Capitalização

Ref.: Título de Capitalização da modalidade incentivo contratado por entidades sem fins lucrativos

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Informo que, desde a publicação da Circular SUSEP 420/2011, não existe empecilho para contratação de títulos da modalidade incentivo por entidades sem fins lucrativos, desde que tais entidades, ou quaisquer outras na qualidade de empresas promotoras atendam à definição constante na retificação da referida Circular, abaixo transcrita:

“Art. 1º - .................................................

I - empresa promotora do evento: a pessoa jurídica que adquire títulos de capitalização para utilização em promoções comerciais individuais ou coletivas a título de propaganda para alavancar as vendas de seus produtos ou aquisição de seus serviços (grifo nosso).”

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Coordenadora-geral da CGPRO


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Modalidade Incentivo Normas Reguladoras das Operações de Capitalização