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CIRCULAR BACEN Nº 2.820, DE 27.05.1998

Altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre as operações de que trata a Circular nº 2.511, de 02.12.94.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27.05.98, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91,

DECIDIU:

Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) as alíquotas do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório instituído pela Circular nº 2.511, de 02.12.94.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

a) 05.06.98, data de ajuste do período de cálculo de 28.05 a 03.06.98, para as operações informadas através do Modelo A - Anexo I à Carta-Circular nº 2.530, de 31.01.95, quando se tratar de instituição do grupo A e daquelas sujeitas ao disposto na Circular nº 2.701, de 28.06.96;

b) 09.06.98 data de ajuste do período de cálculo de 01 a 05.06.98, para as operações informadas através do Modelo B - Anexo II à Carta-Circular nº 2.530, de 31.01.95 e para as operações informadas através do Modelo A - Anexo I à referida Carta-Circular, quando se tratar de instituição do grupo B.

Brasília, 27 de maio de 1998

Francisco Lafaiete de P. Lopes
Diretor

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)