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RESOLUÇÃO BCB Nº 191, DE 23.02.2022

Revoga atos normativos que dispõem sobre o recolhimento compulsório.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Circular nº 2.563, de 27 de abril de 1995;

II - a Circular nº 2.704, de 3 de julho de 1996;

III - a Circular nº 2.820, de 27 de maio de 1998;

IV - a Circular nº 3.292, de 21 de setembro de 2005;

V - a Circular nº 3.633, de 21 de fevereiro de 2013;

VI - a Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014; e

VII - a Circular nº 3.835, de 14 de junho de 2017.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Nota: Redação dada pela Resolução BCB nº 227, de 13.04.2022.)

BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária 

(DOU de 25.02.2022 - pág. 128 - Seção 1)


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB