
RESOLUÇÃO BCB Nº 191, DE 23.02.2022
Revoga atos normativos que dispõem sobre o recolhimento compulsório.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Circular nº 2.563, de 27 de abril de 1995;
II - a Circular nº 2.704, de 3 de julho de 1996;
III - a Circular nº 2.820, de 27 de maio de 1998;
IV - a Circular nº 3.292, de 21 de setembro de 2005;
V - a Circular nº 3.633, de 21 de fevereiro de 2013;
VI - a Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014; e
VII - a Circular nº 3.835, de 14 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Nota: Redação dada pela Resolução BCB nº 227, de 13.04.2022.)
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária
(DOU de 25.02.2022 - pág. 128 - Seção 1)