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CIRCULAR SUSEP Nº 218, DE 13.12.2002

Estabelece critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no processo SUSEP no 15414.005872/2002-40, de 4 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer o critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar que não tenham operado por, no mínimo, doze meses, ou que não tenham apresentado um método de cálculo próprio.

Art. 2º - Para efeito de cálculo de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados - IBNR será utilizado o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo desta Circular, aplicado sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.

§1º Para o cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR deverá ser considerado o tipo de benefício e regime financeiro.

§2º As entidades abertas de previdência complementar que possuam menos de doze meses de operação em determinado plano na data-base de constituição da provisão deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste Plano.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2002.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU 17/12/2002)

ANEXO
Percentuais a aplicar sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos

Evento Gerador dos Benefícios

% sobre Contribuições

% sobre Benefícios

Pecúlio – Repartição Simples

7,21%

9,67%

Pecúlio – Capitalização

1,57%

11,46%

Pensão – Repartição de Capitais de Cobertura

6,61%

19,75%

Pensão – Capitalização

4,52%

7,12%

Invalidez – todos os regimes

6,42%

56,58%

Planos de Sobrevivência

Não aplicável

Não aplicável


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Provisões Técnicas