
CIRCULAR SUSEP Nº 218, DE 13.12.2002
Estabelece critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no processo SUSEP no 15414.005872/2002-40, de 4 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer o critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar que não tenham operado por, no mínimo, doze meses, ou que não tenham apresentado um método de cálculo próprio.
Art. 2º - Para efeito de cálculo de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados - IBNR será utilizado o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo desta Circular, aplicado sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos de doze meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.
§1º Para o cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR deverá ser considerado o tipo de benefício e regime financeiro.
§2º As entidades abertas de previdência complementar que possuam menos de doze meses de operação em determinado plano na data-base de constituição da provisão deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste Plano.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2002.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU 17/12/2002)
ANEXO
Percentuais a aplicar sobre o somatório de Contribuições ou Benefícios Pagos
Evento Gerador dos Benefícios |
% sobre Contribuições |
% sobre Benefícios |
Pecúlio – Repartição Simples |
7,21% |
9,67% |
Pecúlio – Capitalização |
1,57% |
11,46% |
Pensão – Repartição de Capitais de Cobertura |
6,61% |
19,75% |
Pensão – Capitalização |
4,52% |
7,12% |
Invalidez – todos os regimes |
6,42% |
56,58% |
Planos de Sobrevivência |
Não aplicável |
Não aplicável |