
CIRCULAR SUSEP Nº 289, DE 11.04.2005
Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 36, alíneas “b” e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.004021/2004-41,
Resolve:
Art. 1º - Dispor sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, nos termos constantes desta Circular.
Art. 2º - Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados a bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestais, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito.
Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º - As sociedades seguradoras deverão registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não se encontra vinculado a nenhuma operação de crédito.
Art. 4º - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 12.04.2005)