
CIRCULAR SUSEP Nº 305, DE 03.11.2005
Dispõe sobre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP n° 15414.004021/2004-41,
Resolve:
Art. 1° - Dispor sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, nos termos constantes desta Circular.
Art. 2° - Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Parágrafo único - As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo.
Art. 3° - As sociedades seguradoras deverão registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido em garantia de operação de crédito rural.
Art. 4° - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP n° 289, de 11 de abril de 2005.
Renê Garcia Júnior
(DOU de 07.11.2005 - pág. 18 - Seção 1)