
Nota da Editora: Conforme o Art. 1º da Circular SUSEP nº 426/2011, a Circular SUSEP nº 379/2008 foi revogada pela Circular SUSEP 424/2011, exceto para as sociedades de Capitalização.
CIRCULAR SUSEP Nº 379, de 19.12.2008
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002. (DOU de 03.09.2002)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no Art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do Art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do Art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do Art.2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c Art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002 (DOU de 03.09.2002), e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004761/2008-10,
Resolve:
Art. 1º - Alterar os anexos I, II, III e V e excluir o anexo IV, aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002 (DOU de 03.09.2002), que passa a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.
Art. 2º - Facultar as sociedades resseguradoras que utilizem essa Circular para o exercício findo em 2008.
Art. 3º - Determinar que os itens 32, 33, 34,35, 36, 37, 38, 40, 41 e 42 do Anexo I sejam aplicados para o exercício findo em 2008.
Art. 4º - Determinar que o mercado supervisionado pela SUSEP não aplique o Ajuste a Valor Presente - CPC 12 - em nenhuma conta contábil que reflita as operações de seguros, resseguros, previdência e capitalização, inclusive para o exercício findo em 2008.
Art. 5º - O modelo de Fluxo de Caixa descrito no Anexo IV será utilizado para o exercício findo em 2008.
Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, quando ficarão revogadas as Circulares SUSEP nº 356, de 20 de dezembro de 2007, nº 371, de 3 de julho de 2008 e nº 375, de 17 de novembro de 2008.
Parágrafo único - O IRB-Brasil Resseguros S.A. terá prazo de 270 dias, a contar da data de publicação desta Circular, para se adaptar ao disposto nesta Norma.
Nota da Editora: Parágrafo único incluído pela Circular SUSEP nº 387, de 26.08.2009.
Armando Vergílio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 23.12.2008 - pág. 54 - Seção 1)
ANEXOS:
ANEXO II - Sintético e Analítico
ANEXO III - Função e Funcionamento
ANEXO IV - Modelo de Contabilização