
CIRCULAR SUSEP Nº 411, DE 22.12.2010
Dispõe sobre os critérios de apuração do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, alterando os anexos da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, de forma a adaptá-los à codificação de ramos de seguro instituída pela Circular SUSEP nº 395, de 03 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no artigo 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 5º da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, combinados com a alínea “b” do artigo 36 da primeira norma, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004735/2007-01,
Resolve:
Art. 1º - Alterar e consolidar os critérios estabelecidos nos anexos da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, adaptando-os à codificação de ramos de seguro instituída pela Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar nos termos dos respectivos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Circular.
Art. 3º - Para fins do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, entende-se como operação de vida individual aquelas registradas nos seguintes ramos: Pessoas Individual - Auxílio Funeral (1329); Pessoas Coletivo - Dotal Misto (0983); Pessoas Individual - Dotal Misto (1383); Pessoas Coletivo - Dotal Puro (0986); Pessoas Individual - Dotal Puro (1386); Pessoas Individual – Vida (1391); e Pessoas - Vida Individual (Run-off) (0991).
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Circular SUSEP nº 355, de 14 de dezembro de 2007.
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 23.12.2010 – pág. 86 – Seção 1)