DECRETO Nº 5.782, DE 23.05.2006
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural
para o exercício de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006, de que tratam os Arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e 7º, incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Fica estabelecido, para o seguro rural na modalidade agrícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada um dos grupos de culturas previstos nos incisos a seguir indicados:
I - aveia, canola, cevada, centeio, milho segunda safra, sorgo, trigo e triticale;
II - abacaxi, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, feijão, girassol, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate e vagem; e
III - ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva.
Parágrafo único - O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 3º - Fica igualmente estabelecido, para o seguro rural nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada uma dessas modalidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 5.514, de 17 de agosto de 2005.
Brasília, 23 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Roberto Rodrigues
(DOU, de 24.05.2006 - pág. 2 - Seção 1).
ANEXO
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O ANO DE 2006
|
Modalidade de Seguro |
Cultura |
Percentagem de Subvenção |
|
Agrícola |
Feijão, milho segunda safra e trigo. |
60 |
|
|
Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, milho, soja, |
50 |
|
|
Maçã e uva. |
40 |
|
|
Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, |
30 |
|
Pecuário |
|
30 |
|
Florestal |
|
30 |
|
Aqüicola |
|
30 |