
DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 124, de 09.04.2008
Disciplina procedimentos para solicitação, análise e acompanhamento dos Planos Corretivos e de Recuperação da Solvência a que estão sujeitas as Sociedades Seguradoras.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária realizada em 31 de março de 2008, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e fazendo uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 10 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SUSEP nº 123, de 3 de março de 2008,
Deliberou:
Art. 1º - Disciplinar procedimentos para solicitação, manifestação e acompanhamento dos Planos Corretivos e de Recuperação da Solvência a que estão sujeitas as Sociedades Seguradoras, na forma do disposto nos anexos a esta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 14.04.2008)
ANEXO 01
Solicitação e Manifestação sobre o Plano Corretivo pela SUSEP
1. Com base nos dados do FIP, o DECON solicitará, semestralmente, Plano Corretivo de Solvência – PCS se o Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Sociedade Seguradora foi inferior em até 30% do maior dos valores entre o Capital Mínimo Requerido – CMR e a Margem de Solvência – MS.
Observação: Neste momento, deverá ser determinado quais as informações adicionais que o PCS deverá conter.
2. Em até 45 dias, a Sociedade Seguradora deverá encaminhar duas cópias do PCS para o DECON.
Observação: Será comum, neste momento, a Sociedade Seguradora solicitar reuniões para a apresentação do PCS, que deverão ser realizadas.
3. O DECON encaminha cópia do PCS ao DETEC, para que sejam analisados os seus aspectos técnicos.
4. Se necessário, serão solicitados, pelo DETEC ou pelo DECON, dados adicionais para a análise do PCS.
5. A Sociedade Seguradora encaminha os dados adicionais solicitados pelo DETEC ou pelo DECON.
6. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os dados encaminhados.
Observação: Antes de um Departamento solicitar algum tipo de conferência pelo DEFIS, ele deverá entrar em contato com o outro para verificar o interesse daquele em aderir a sua solicitação, adicionando outros dados que entenda necessários.
7. O DETEC encaminha análise técnica do PCS para o DECON.
Observação: Se necessário, será realizada reunião entre o DETEC e o DECON para discutir os pontos em comum das análises técnica e econômica.
8. O DECON encaminha análise técnica e econômica do PCS para a Procuradoria Federal – SUSEP.
Observação: O PCS só será considerado tecnicamente aprovado se ambas as análises forem favoráveis à aprovação.
9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
10. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora.
Observações:
A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON para que este tome as providências necessárias.
B) Se o PCS for rejeitado, a Sociedade Seguradora poderá apresentar novo PCS somente uma única vez, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento deste comunicado.
C) No caso de Plano aprovado, deve-se dar início ao acompanhamento do mesmo, conforme o disposto no anexo 02.
D) No caso de Plano rejeitado pela segunda vez, deve-se dar início a solicitação de PRS, conforme o disposto no anexo 03.
Considerações Finais – Elementos Mínimos que o PCS deverá conter:
i. Identificação dos fatores que contribuíram para esta insuficiência;
ii. Identificação da qualidade e dos problemas associados com os ativos, o crescimento do negócio, exposição extraordinária ao risco, diversificação de produtos, resseguros, além de outros fatores que a Seguradora julgue relevantes;
iii. Propostas de ações corretivas que a Seguradora pretende adotar.
ANEXO 02
Acompanhamento do Plano Corretivo pela SUSEP
1. O DECON e o DETEC se reúnem com a Sociedade Seguradora para determinar quais serão os relatórios, adicionais ao FIP, que deverão ser encaminhados mensalmente para o acompanhamento econômico e técnico do PCS.
2. A Sociedade Seguradora encaminha mensalmente os relatórios determinados pelo DECON e pelo DETEC.
3. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os relatórios encaminhados.
4. Se o DETEC apurar que, tecnicamente, o PCS não está sendo cumprido, ele comunicará ao DECON.
Observação: Equiparam-se ao não cumprimento técnico do Plano, dificuldades impostas pela Sociedade Seguradora para a apuração do mesmo.
5. Se o DECON apurar economicamente que o PCS não está sendo cumprido, ou se o DETEC tiver comunicado que o PCS tecnicamente não está sendo cumprido, será encaminhado pedido de solicitação de PRS para o COLEG.
6. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
7. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora, solicitando a apresentação de PRS.
Observações:
A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON, para que este tome as providências necessárias.
B) Dá-se início à etapa de solicitação de Plano de Recuperação, conforme o disposto no anexo 03.
Considerações Finais: Se o PCS for cumprido a contento, o término do prazo nele estipulado, por si só, representa o seu cumprimento, não sendo necessária a homologação deste pelo COLEG.
ANEXO 03
Solicitação e Manifestação sobre o Plano de Recuperação pela SUSEP
1. Com base nos dados do FIP, o DECON solicitará, mensalmente, Plano de Recuperação de Solvência – PRS se o Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Sociedade Seguradora foi inferior em mais de 30% e menos de 50% do maior dos valores entre o Capital Mínimo Requerido – CMR e a Margem de Solvência – MS.
Observações:
A) Neste momento, deverá ser determinado quais as informações adicionais que o PRS deverá conter.
B) Este Plano poderá ser solicitado adicionalmente pelo COLEG, tendo em vista PCS não apresentado; apresentado e não aprovado; ou apresentado e não cumprido.
2. Em até 45 dias, a Sociedade Seguradora deverá encaminhar para o DECON duas cópias do PRS (com previsão de capitalização), o Plano de Negócios e a Nota Técnica Atuarial.
Observações:
A) Quando uma das ações previstas no Plano de Recuperação de Solvência envolver operações de resseguro, a Sociedade Seguradora deverá apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) assinado(s) pelas partes ou carta(s) do(s) ressegurador(es) dando anuência à(s) operação(ões).
B) A Sociedade Seguradora poderá solicitar reuniões para a apresentação do PRS.
3. O DECON encaminha cópia do Plano ao DETEC, para que sejam analisados os seus aspectos técnicos e a Nota Técnica Atuarial.
4. Se necessário, serão solicitados, pelo DECON ou pelo DETEC, dados adicionais para a análise do PRS, da Nota Técnica Atuarial (NTA) e do Plano de Negócios.
5. A Sociedade Seguradora encaminha os dados adicionais solicitados pelo DETEC ou pelo DECON.
6. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os dados encaminhados.
Observação: Antes de um Departamento solicitar algum tipo de conferência pelo DEFIS, ele deverá entrar em contato com o outro para verificar o interesse daquele em aderir a sua solicitação, adicionando outros dados que entenda necessários.
7. O DETEC encaminha análise técnica do PRS para o DECON.
Observação: Se necessário, será realizada reunião entre o DETEC e o DECON para discutir os pontos em comum das análises técnica e econômica.
8. O DECON encaminha análise técnica e econômica do PRS para a Procuradoria Federal – SUSEP.
Observação: O PRS só será considerado tecnicamente aprovado se ambas as análises forem favoráveis à aprovação.
9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
10. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora.
Observações:
A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON para que este tome as providências necessárias.
B) Se o PRS for rejeitado total ou parcialmente, a Sociedade Seguradora poderá apresentar novo PRS somente uma única vez, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento deste comunicado.
C) No caso de Plano aprovado, deve-se dar início ao acompanhamento do mesmo, conforme o disposto no anexo 04.
D) No caso de Plano rejeitado pela segunda vez, deve-se dar início a instauração da Direção Fiscal.
Considerações Finais – Elementos que preferencialmente o PRS deverá conter:
i. Projeções dos resultados financeiros do ano corrente e de pelo menos dos próximos 2 (dois) anos, mostrando, ambos os efeitos, com ou sem ações corretivas, incluindo projeções de receitas operacionais, receita líquida, capital e/ou excedente;
ii. Análise de sensibilidade dos fatores que mais impactam as projeções;
iii. Análise de ativos, passivos e operações da Sociedade.
Observações:
A) A estes elementos podem ser adicionados quaisquer outros que forem determinados pela SUSEP.
B) Durante o período de transição as Sociedades que precisarem se adaptar deverão contemplar em seu Plano as condições dispostas no período de transição.
ANEXO 04
Acompanhamento do Plano de Recuperação pela SUSEP
1. O DECON e o DETEC se reúnem com a Sociedade Seguradora para determinar quais serão os relatórios, adicionais ao FIP, que deverão ser encaminhados mensalmente para o acompanhamento econômico do PRS.
2. A Sociedade Seguradora encaminha mensalmente os relatórios determinados pelo DETEC e pelo DECON.
3. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os relatórios encaminhados.
4. Se O DETEC apurar que, tecnicamente, o PRS não está sendo cumprido, ele comunicará ao DECON.
Observação: Equiparam-se ao não cumprimento técnico do Plano, dificuldades impostas pela Sociedade Seguradora para a apuração do mesmo.
5. Se o DECON apurar economicamente que o PRS não está sendo cumprido, ou se o DETEC tiver comunicado que o PRS tecnicamente não está sendo cumprido, será encaminhado pedido de solicitação de instauração de Direção Fiscal para o COLEG.
6. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
7. Encaminha ao Diário Oficial da União – DOU a Portaria SUSEP instaurando o regime e nomeando o Diretor Fiscal.
8. O COLEG encaminha ao DEFIS o Processo para que este realize o acompanhamento da Direção Fiscal.
Considerações Finais: Se o PRS for cumprido a contento, o término do prazo nele estipulado, por si só, representa o seu cumprimento, não sendo necessária a homologação deste pelo COLEG.
ANEXO 05
Solicitação e Manifestação sobre o Plano Corretivo e de Recuperação pelo DECON
1. Com base na análise do FIP, a GEACO verifica a necessidade de se solicitar PRS ou PCS.
2. Nesse momento, GEACO (DECON) e os setores do DETEC se reúnem e definem quais os dados adicionais que o Plano deverá contemplar.
3. O DECON intima a empresa a apresentar o PCS/PRS. Em até 45 dias, a empresa deverá encaminhar o Plano à SUSEP, através do DECON.
4. O DECON recebe o Plano e constitui dois Processos de igual conteúdo. Encaminha um para o DETEC e outro para a GEACO.
5. A GEACO, conforme a necessidade, consultará a GEATI, GERAT e DETEC para formular a sua análise.
6. A GEACO esperará o retorno do Processo enviado ao DETEC e elaborará Parecer consolidando todas as análises.
7. Havendo necessidade, a GEACO encaminhará solicitação de apuração de dados ao DEFIS.
8. O DECON encaminha o resultado da análise à Procuradoria Federal – SUSEP.
9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
ANEXO 06
Acompanhamento do Plano Corretivo e de Recuperação pelo DECON
1. DECON e DETEC se reúnem para definir quais os relatórios que deverão ser encaminhados mensalmente.
2. A Sociedade encaminha os relatórios mensais a cada Departamento. Seguindo o rito do anexo 05, a GEACO consolida as informações.
3. Se o Plano não estiver sendo cumprido, será encaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP pedido de PRS ou Direção Fiscal ao Colegiado.
4. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.
Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.
ANEXO 07
Manifestação e Acompanhamento do Plano Corretivo pelo DETEC
1. O Plano Corretivo será recepcionado no DETEC.
2. A partir da pré-analise efetuada, será(ão) definida(s) as áreas do Departamento a serem acionadas, conforme o disposto abaixo:
a) Se não houver ação corretiva que envolva análise das áreas de capital, produtos e provisões, o Processo será reencaminhado ao DECON pela Chefe do DETEC;
b) Caso contrário, o DETEC solicitará posicionamento das áreas envolvidas, conforme o caso.
3. O DETEC disponibilizará às áreas envolvidas, cópias do Plano Corretivo para análise simultânea.
4. Havendo necessidade de se acionar o DEFIS para efetuar qualquer fiscalização, as áreas se reunirão para definir tudo que deve ser verificado.
5. Serão emitidos Pareceres distintos pelas áreas envolvidas, que serão anexados ao Processo.
6. O Departamento emitirá Parecer DETEC consolidando posicionamentos das áreas e reenviará o Processo ao DECON.
Considerações Finais: O acompanhamento dos Planos, no Departamento, será realizado pelas áreas diretamente relacionadas às ações propostas.
ANEXO 08
Manifestação e Acompanhamento do Plano de Recuperação pelo DETEC
1. O Plano de Recuperação e a NTA serão recepcionados no DETEC.
Observação: Caso a Sociedade Seguradora não tenha encaminhado os dados pertinentes a NTA em meio magnético, os mesmos serão solicitados.
2. O DETEC disponibilizará cópia do Plano de Recuperação às áreas envolvidas, conforme o caso.
3. Havendo necessidade de se acionar o DEFIS para efetuar qualquer fiscalização, as áreas se reunirão para definir tudo que deve ser verificado.
4. Serão emitidos Pareceres distintos pelas áreas envolvidas, que serão anexados ao Processo.
5. O Departamento emitirá Parecer DETEC consolidando posicionamentos das áreas e reenviará o Processo ao DECON.
Considerações Finais: O acompanhamento dos Planos, no Departamento, será realizado pelas áreas diretamente relacionadas às ações propostas.