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DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 124, de 09.04.2008

Disciplina procedimentos para solicitação, análise e acompanhamento dos Planos Corretivos e de Recuperação da Solvência a que estão sujeitas as Sociedades Seguradoras.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária realizada em 31 de março de 2008, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e fazendo uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 10 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SUSEP nº 123, de 3 de março de 2008,

Deliberou:

Art. 1º - Disciplinar procedimentos para solicitação, manifestação e acompanhamento dos Planos Corretivos e de Recuperação da Solvência a que estão sujeitas as Sociedades Seguradoras, na forma do disposto nos anexos a esta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente

(DOU de 14.04.2008)

ANEXO 01
Solicitação e Manifestação sobre o Plano Corretivo pela SUSEP

1. Com base nos dados do FIP, o DECON solicitará, semestralmente, Plano Corretivo de Solvência – PCS se o Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Sociedade Seguradora foi inferior em até 30% do maior dos valores entre o Capital Mínimo Requerido – CMR e a Margem de Solvência – MS.

Observação: Neste momento, deverá ser determinado quais as informações adicionais que o PCS deverá conter.

2. Em até 45 dias, a Sociedade Seguradora deverá encaminhar duas cópias do PCS para o DECON.

Observação: Será comum, neste momento, a Sociedade Seguradora solicitar reuniões para a apresentação do PCS, que deverão ser realizadas.

3. O DECON encaminha cópia do PCS ao DETEC, para que sejam analisados os seus aspectos técnicos.

4. Se necessário, serão solicitados, pelo DETEC ou pelo DECON, dados adicionais para a análise do PCS.

5. A Sociedade Seguradora encaminha os dados adicionais solicitados pelo DETEC ou pelo DECON.

6. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os dados encaminhados.

Observação: Antes de um Departamento solicitar algum tipo de conferência pelo DEFIS, ele deverá entrar em contato com o outro para verificar o interesse daquele em aderir a sua solicitação, adicionando outros dados que entenda necessários.

7. O DETEC encaminha análise técnica do PCS para o DECON.

Observação: Se necessário, será realizada reunião entre o DETEC e o DECON para discutir os pontos em comum das análises técnica e econômica.

8. O DECON encaminha análise técnica e econômica do PCS para a Procuradoria Federal – SUSEP.

Observação: O PCS só será considerado tecnicamente aprovado se ambas as análises forem favoráveis à aprovação.

9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

10. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora.

Observações:

A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON para que este tome as providências necessárias.

B) Se o PCS for rejeitado, a Sociedade Seguradora poderá apresentar novo PCS somente uma única vez, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento deste comunicado.

C) No caso de Plano aprovado, deve-se dar início ao acompanhamento do mesmo, conforme o disposto no anexo 02.

D) No caso de Plano rejeitado pela segunda vez, deve-se dar início a solicitação de PRS, conforme o disposto no anexo 03.

Considerações Finais – Elementos Mínimos que o PCS deverá conter:

i. Identificação dos fatores que contribuíram para esta insuficiência;

ii. Identificação da qualidade e dos problemas associados com os ativos, o crescimento do negócio, exposição extraordinária ao risco, diversificação de produtos, resseguros, além de outros fatores que a Seguradora julgue relevantes;

iii. Propostas de ações corretivas que a Seguradora pretende adotar.

 

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ANEXO 02
Acompanhamento do Plano Corretivo pela SUSEP

1. O DECON e o DETEC se reúnem com a Sociedade Seguradora para determinar quais serão os relatórios, adicionais ao FIP, que deverão ser encaminhados mensalmente para o acompanhamento econômico e técnico do PCS.

2. A Sociedade Seguradora encaminha mensalmente os relatórios determinados pelo DECON e pelo DETEC.

3. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os relatórios encaminhados.

4. Se o DETEC apurar que, tecnicamente, o PCS não está sendo cumprido, ele comunicará ao DECON.

Observação: Equiparam-se ao não cumprimento técnico do Plano, dificuldades impostas pela Sociedade Seguradora para a apuração do mesmo.

5. Se o DECON apurar economicamente que o PCS não está sendo cumprido, ou se o DETEC tiver comunicado que o PCS tecnicamente não está sendo cumprido, será encaminhado pedido de solicitação de PRS para o COLEG.

6. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

7. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora, solicitando a apresentação de PRS.

Observações:

A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON, para que este tome as providências necessárias.

B) Dá-se início à etapa de solicitação de Plano de Recuperação, conforme o disposto no anexo 03.

Considerações Finais: Se o PCS for cumprido a contento, o término do prazo nele estipulado, por si só, representa o seu cumprimento, não sendo necessária a homologação deste pelo COLEG.

 

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ANEXO 03 
Solicitação e Manifestação sobre o Plano de Recuperação pela SUSEP

1. Com base nos dados do FIP, o DECON solicitará, mensalmente, Plano de Recuperação de Solvência – PRS se o Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Sociedade Seguradora foi inferior em mais de 30% e menos de 50% do maior dos valores entre o Capital Mínimo Requerido – CMR e a Margem de Solvência – MS.

Observações:

A) Neste momento, deverá ser determinado quais as informações adicionais que o PRS deverá conter.

B) Este Plano poderá ser solicitado adicionalmente pelo COLEG, tendo em vista PCS não apresentado; apresentado e não aprovado; ou apresentado e não cumprido.

2. Em até 45 dias, a Sociedade Seguradora deverá encaminhar para o DECON duas cópias do PRS (com previsão de capitalização), o Plano de Negócios e a Nota Técnica Atuarial.

Observações:

A) Quando uma das ações previstas no Plano de Recuperação de Solvência envolver operações de resseguro, a Sociedade Seguradora deverá apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) assinado(s) pelas partes ou carta(s) do(s) ressegurador(es) dando anuência à(s) operação(ões).

B) A Sociedade Seguradora poderá solicitar reuniões para a apresentação do PRS.

3. O DECON encaminha cópia do Plano ao DETEC, para que sejam analisados os seus aspectos técnicos e a Nota Técnica Atuarial.

4. Se necessário, serão solicitados, pelo DECON ou pelo DETEC, dados adicionais para a análise do PRS, da Nota Técnica Atuarial (NTA) e do Plano de Negócios.

5. A Sociedade Seguradora encaminha os dados adicionais solicitados pelo DETEC ou pelo DECON.

6. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os dados encaminhados.

Observação: Antes de um Departamento solicitar algum tipo de conferência pelo DEFIS, ele deverá entrar em contato com o outro para verificar o interesse daquele em aderir a sua solicitação, adicionando outros dados que entenda necessários.

7. O DETEC encaminha análise técnica do PRS para o DECON.

Observação: Se necessário, será realizada reunião entre o DETEC e o DECON para discutir os pontos em comum das análises técnica e econômica.

8. O DECON encaminha análise técnica e econômica do PRS para a Procuradoria Federal – SUSEP.

Observação: O PRS só será considerado tecnicamente aprovado se ambas as análises forem favoráveis à aprovação.

9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON, para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

10. O COLEG encaminha Manifestação Fundamentada para a Sociedade Seguradora.

Observações:

A) Concomitantemente com o encaminhamento desta Manifestação, o Processo deve ser remetido ao DECON para que este tome as providências necessárias.

B) Se o PRS for rejeitado total ou parcialmente, a Sociedade Seguradora poderá apresentar novo PRS somente uma única vez, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento deste comunicado.

C) No caso de Plano aprovado, deve-se dar início ao acompanhamento do mesmo, conforme o disposto no anexo 04.

D) No caso de Plano rejeitado pela segunda vez, deve-se dar início a instauração da Direção Fiscal.

Considerações Finais – Elementos que preferencialmente o PRS deverá conter:

i. Projeções dos resultados financeiros do ano corrente e de pelo menos dos próximos 2 (dois) anos, mostrando, ambos os efeitos, com ou sem ações corretivas, incluindo projeções de receitas operacionais, receita líquida, capital e/ou excedente;

ii. Análise de sensibilidade dos fatores que mais impactam as projeções;

iii. Análise de ativos, passivos e operações da Sociedade.

Observações:

A) A estes elementos podem ser adicionados quaisquer outros que forem determinados pela SUSEP.

B) Durante o período de transição as Sociedades que precisarem se adaptar deverão contemplar em seu Plano as condições dispostas no período de transição.

 

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ANEXO 04
Acompanhamento do Plano de Recuperação pela SUSEP

1. O DECON e o DETEC se reúnem com a Sociedade Seguradora para determinar quais serão os relatórios, adicionais ao FIP, que deverão ser encaminhados mensalmente para o acompanhamento econômico do PRS.

2. A Sociedade Seguradora encaminha mensalmente os relatórios determinados pelo DETEC e pelo DECON.

3. Se necessário, o DECON e o DETEC solicitarão que o DEFIS promova algum tipo de apuração sobre os relatórios encaminhados.

4. Se O DETEC apurar que, tecnicamente, o PRS não está sendo cumprido, ele comunicará ao DECON.

Observação: Equiparam-se ao não cumprimento técnico do Plano, dificuldades impostas pela Sociedade Seguradora para a apuração do mesmo.

5. Se o DECON apurar economicamente que o PRS não está sendo cumprido, ou se o DETEC tiver comunicado que o PRS tecnicamente não está sendo cumprido, será encaminhado pedido de solicitação de instauração de Direção Fiscal para o COLEG.

6. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

7. Encaminha ao Diário Oficial da União – DOU a Portaria SUSEP instaurando o regime e nomeando o Diretor Fiscal.

8. O COLEG encaminha ao DEFIS o Processo para que este realize o acompanhamento da Direção Fiscal.

Considerações Finais: Se o PRS for cumprido a contento, o término do prazo nele estipulado, por si só, representa o seu cumprimento, não sendo necessária a homologação deste pelo COLEG.

 

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ANEXO 05
Solicitação e Manifestação sobre o Plano Corretivo e de Recuperação pelo DECON

1. Com base na análise do FIP, a GEACO verifica a necessidade de se solicitar PRS ou PCS.

2. Nesse momento, GEACO (DECON) e os setores do DETEC se reúnem e definem quais os dados adicionais que o Plano deverá contemplar.

3. O DECON intima a empresa a apresentar o PCS/PRS. Em até 45 dias, a empresa deverá encaminhar o Plano à SUSEP, através do DECON.

4. O DECON recebe o Plano e constitui dois Processos de igual conteúdo. Encaminha um para o DETEC e outro para a GEACO.

5. A GEACO, conforme a necessidade, consultará a GEATI, GERAT e DETEC para formular a sua análise.

6. A GEACO esperará o retorno do Processo enviado ao DETEC e elaborará Parecer consolidando todas as análises.

7. Havendo necessidade, a GEACO encaminhará solicitação de apuração de dados ao DEFIS.

8. O DECON encaminha o resultado da análise à Procuradoria Federal – SUSEP.

9. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

ANEXO 06
Acompanhamento do Plano Corretivo e de Recuperação pelo DECON

1. DECON e DETEC se reúnem para definir quais os relatórios que deverão ser encaminhados mensalmente.

2. A Sociedade encaminha os relatórios mensais a cada Departamento. Seguindo o rito do anexo 05, a GEACO consolida as informações.

3. Se o Plano não estiver sendo cumprido, será encaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP pedido de PRS ou Direção Fiscal ao Colegiado.

4. A Procuradoria Federal – SUSEP faz a análise formal do Processo e o encaminha para o DECON para posterior encaminhamento para o COLEG.

Observação: Caso o Processo não tenha observado alguma formalidade relevante, deve ser encaminhado para o DECON, de forma que o mesmo seja saneado e, posteriormente, reencaminhado à Procuradoria Federal – SUSEP.

ANEXO 07
Manifestação e Acompanhamento do Plano Corretivo pelo DETEC

1. O Plano Corretivo será recepcionado no DETEC.

2. A partir da pré-analise efetuada, será(ão) definida(s) as áreas do Departamento a serem acionadas, conforme o disposto abaixo:

a) Se não houver ação corretiva que envolva análise das áreas de capital, produtos e provisões, o Processo será reencaminhado ao DECON pela Chefe do DETEC;

b) Caso contrário, o DETEC solicitará posicionamento das áreas envolvidas, conforme o caso.

3. O DETEC disponibilizará às áreas envolvidas, cópias do Plano Corretivo para análise simultânea.

4. Havendo necessidade de se acionar o DEFIS para efetuar qualquer fiscalização, as áreas se reunirão para definir tudo que deve ser verificado.

5. Serão emitidos Pareceres distintos pelas áreas envolvidas, que serão anexados ao Processo.

6. O Departamento emitirá Parecer DETEC consolidando posicionamentos das áreas e reenviará o Processo ao DECON.

Considerações Finais: O acompanhamento dos Planos, no Departamento, será realizado pelas áreas diretamente relacionadas às ações propostas.

ANEXO 08
Manifestação e Acompanhamento do Plano de Recuperação pelo DETEC

1. O Plano de Recuperação e a NTA serão recepcionados no DETEC.

Observação: Caso a Sociedade Seguradora não tenha encaminhado os dados pertinentes a NTA em meio magnético, os mesmos serão solicitados.

2. O DETEC disponibilizará cópia do Plano de Recuperação às áreas envolvidas, conforme o caso.

3. Havendo necessidade de se acionar o DEFIS para efetuar qualquer fiscalização, as áreas se reunirão para definir tudo que deve ser verificado.

4. Serão emitidos Pareceres distintos pelas áreas envolvidas, que serão anexados ao Processo.

5. O Departamento emitirá Parecer DETEC consolidando posicionamentos das áreas e reenviará o Processo ao DECON.

Considerações Finais: O acompanhamento dos Planos, no Departamento, será realizado pelas áreas diretamente relacionadas às ações propostas.


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Deliberação Susep Normas (Susep/CNSP)