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CONTEÚDO

 DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 172, DE 04.05.2015

Constitui a Comissão de Assuntos Internacionais - CAI e homologa seu Regimento Interno.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 320, de 12 de dezembro de 2014, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.001334/2014-10,

Deliberou,

Art. 1º Constituir a Comissão de Assuntos Internacionais - CAI com a finalidade precípua de promover a atuação internacional da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Art. 2º Homologar o Regimento Interno da CAI, conforme Anexo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 12.05.2015 – pág. 39 – Seção 1)

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão de Assuntos Internacionais - CAI é um órgão de natureza opinativa, sendo sua constituição, competências e funcionamento regidos pelos dispositivos deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º A CAI será constituída pelos seguintes integrantes:

I - Chefe da Secretaria-Geral;

II - Coordenador-Geral de Registros e Autorizações;

III - Coordenador-Geral de Fiscalização Direta;

IV - Coordenador-Geral de Produtos;

V - Coordenador-Geral de Monitoramento de Solvência;

VI - Coordenador de Relações Internacionais;

§1º Os integrantes titulares da CAI designarão suplentes que os substituirão em seus impedimentos eventuais.

§2º A presidência da Comissão ficará a cargo do Chefe da Secretaria-Geral, sendo presidida pelo Coordenador de Relações Internacionais na sua ausência.

§3º A secretaria da CAI ficará a cargo da Coordenação de Relações Internacionais.

§4º Os membros da CAI poderão convidar qualquer servidor, inclusive outros Coordenadores Gerais, que possam contribuir com esclarecimentos e opiniões técnicas relativas aos temas tratados em suas reuniões.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à CAI:

I - analisar e retificar/ratificar a proposta do Plano de Missões, elaborada pela Codin, para aprovação do Conselho Diretor;

II - analisar e retificar/ratificar a proposta de acompanhamento dos trabalhos dos comitês e subcomitês de organismos internacionais, encaminhada pela Codin, conforme previsão contida na Instrução Susep nº 59 de 20 de abril de 2012;

III - constituir/desconstituir subcomissões responsáveis pelos acompanhamentos propostos no item II;

IV - monitorar os trabalhos das subcomissões estabelecidas conforme item III;

V - analisar e emitir opinião sobre as questões relacionadas à atuação internacional da Susep, recomendando sua apreciação pelo Conselho Diretor, quando cabível.

VI - convidar especialistas externos para, entre outros assuntos: participar de discussões sobre documentos orientadores emitidos por entidades internacionais; cooperar no processo de adequação da regulamentação brasileira aos padrões requeridos internacionalmente, respeitando as características e interesses nacionais; e colaborar para troca de informações e desenvolvimento de estudos.

Art. 4º Compete à Presidência da CAI:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão; e

II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 5º Compete à Secretaria da CAI:

I - auxiliar o Presidente na coordenação e monitoramento das atividades da Comissão;

II - elaborar e apresentar a pauta e ata, respectivamente, 15 dias antes e 5 dias depois das reuniões;

III - tomar as providências resultantes das decisões da Comissão, bem como por acompanhá-las para reportar seu andamento à CAI;

IV - manter lista atualizada das subcomissões constituídas, bem como de seus membros, segundo as disposições dessa norma;

V - organizar e disponibilizar os documentos correlatos à Comissão na intranet.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A CAI reunir-se-á, ordinariamente, três vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocada.

§1º A 1ª reunião de cada ano definirá o calendário da CAI.

§2º Na última reunião de cada ano, a CAI deverá encaminhar, ao Conselho Diretor, a proposta do Plano de Missões para o ano seguinte, juntamente com o relatório sobre a execução do Plano de Missões do ano que se finaliza.

§3º A cada reunião ordinária da CAI, os coordenadores das subcomissões deverão encaminhar relatório das suas atividades para a Secretaria da CAI e apresentá-los para a Comissão, posteriormente a Ata da reunião será submetida ao Conselho Diretor.


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Deliberação Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP