
CONTEÚDO
Constitui a Comissão de Assuntos Internacionais - CAI e homologa seu Regimento Interno.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 320, de 12 de dezembro de 2014, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.001334/2014-10,
Deliberou,
Art. 1º Constituir a Comissão de Assuntos Internacionais - CAI com a finalidade precípua de promover a atuação internacional da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Art. 2º Homologar o Regimento Interno da CAI, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 12.05.2015 – pág. 39 – Seção 1)
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Assuntos Internacionais - CAI é um órgão de natureza opinativa, sendo sua constituição, competências e funcionamento regidos pelos dispositivos deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º A CAI será constituída pelos seguintes integrantes:
I - Chefe da Secretaria-Geral;
II - Coordenador-Geral de Registros e Autorizações;
III - Coordenador-Geral de Fiscalização Direta;
IV - Coordenador-Geral de Produtos;
V - Coordenador-Geral de Monitoramento de Solvência;
VI - Coordenador de Relações Internacionais;
§1º Os integrantes titulares da CAI designarão suplentes que os substituirão em seus impedimentos eventuais.
§2º A presidência da Comissão ficará a cargo do Chefe da Secretaria-Geral, sendo presidida pelo Coordenador de Relações Internacionais na sua ausência.
§3º A secretaria da CAI ficará a cargo da Coordenação de Relações Internacionais.
§4º Os membros da CAI poderão convidar qualquer servidor, inclusive outros Coordenadores Gerais, que possam contribuir com esclarecimentos e opiniões técnicas relativas aos temas tratados em suas reuniões.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à CAI:
I - analisar e retificar/ratificar a proposta do Plano de Missões, elaborada pela Codin, para aprovação do Conselho Diretor;
II - analisar e retificar/ratificar a proposta de acompanhamento dos trabalhos dos comitês e subcomitês de organismos internacionais, encaminhada pela Codin, conforme previsão contida na Instrução Susep nº 59 de 20 de abril de 2012;
III - constituir/desconstituir subcomissões responsáveis pelos acompanhamentos propostos no item II;
IV - monitorar os trabalhos das subcomissões estabelecidas conforme item III;
V - analisar e emitir opinião sobre as questões relacionadas à atuação internacional da Susep, recomendando sua apreciação pelo Conselho Diretor, quando cabível.
VI - convidar especialistas externos para, entre outros assuntos: participar de discussões sobre documentos orientadores emitidos por entidades internacionais; cooperar no processo de adequação da regulamentação brasileira aos padrões requeridos internacionalmente, respeitando as características e interesses nacionais; e colaborar para troca de informações e desenvolvimento de estudos.
Art. 4º Compete à Presidência da CAI:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão; e
II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º Compete à Secretaria da CAI:
I - auxiliar o Presidente na coordenação e monitoramento das atividades da Comissão;
II - elaborar e apresentar a pauta e ata, respectivamente, 15 dias antes e 5 dias depois das reuniões;
III - tomar as providências resultantes das decisões da Comissão, bem como por acompanhá-las para reportar seu andamento à CAI;
IV - manter lista atualizada das subcomissões constituídas, bem como de seus membros, segundo as disposições dessa norma;
V - organizar e disponibilizar os documentos correlatos à Comissão na intranet.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A CAI reunir-se-á, ordinariamente, três vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocada.
§1º A 1ª reunião de cada ano definirá o calendário da CAI.
§2º Na última reunião de cada ano, a CAI deverá encaminhar, ao Conselho Diretor, a proposta do Plano de Missões para o ano seguinte, juntamente com o relatório sobre a execução do Plano de Missões do ano que se finaliza.
§3º A cada reunião ordinária da CAI, os coordenadores das subcomissões deverão encaminhar relatório das suas atividades para a Secretaria da CAI e apresentá-los para a Comissão, posteriormente a Ata da reunião será submetida ao Conselho Diretor.