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DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 229, DE 11.11.2019

Altera a Deliberação Susep nº 224, que estabelece os critérios e procedimentos para a remoção e movimentação de pessoal dos servidores públicos da SUSEP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor, em reunião ordinária realizada em 08 de novembro de 2019, considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 374, de 21 de maio de 2019, art. 30, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.622893/2019-72, deliberou:

Art. 1º A Deliberação Susep nº 224, publicada no DOU de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O servidor cedido ou requisitado e afastado ou licenciado por período superior a 120 dias, nos termos da legislação, que retornar à SUSEP, observará o procedimento do Capítulo V.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica licença à gestante, à adotante e à paternidade."

"Art. 26. A unidade de gestão de pessoal abrirá processo de realocação de pessoal para cada servidor que esteja na situação prevista no art. 25, aplicando-se as diretrizes previstas no art. 23, incisos II e IV, do Capítulo anterior."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 12.11.2019 – pág. 327 – Seção 1)


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Deliberação Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP