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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 082, DE 24.02.2021

Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Os Chefes do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, resolvem:

Art.1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar os leiautes dos documentos listados em anexo.

§ 1º Os leiautes e outras informações pertinentes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais.

§ 2º A data-limite para fornecimento de informações referidas nos documentos mencionados no caput, bem como as instituições financeiras responsáveis pelo fornecimento das informações, conforme cada documento, encontram-se listadas em anexo.

Art. 2º A transmissão dos documentos ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Art. 3º As instituições financeiras que não possuam registros de informações previstas nos documentos, devem registrar a dispensa de sua remessa na opção "Consulta - Cadastro Manual de Dispensa" do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), conforme definido no art. 5º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de abril de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

Parágrafo único. A transmissão por meio do STA e a validação dos documentos previstos no art. 1º deve ser feita:

I - Em regime de homologação: em relação às datas-bases de março de 2021 a maio de 2021;

II - Em regime de produção definitiva: a partir da data-base de junho de 2021.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas

(DOU de 25.02.2021 - pág. 144 - Seção 1)

ANEXO

Documento
Arquivo STA
Nome
Data-limite*
Instituições financeiras**
8010
AETF010
Financiamentos concedidos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8011
AETF011
Depósitos de poupança
Dia 18
UBSELMZ
8012
AETF012
Depósitos à prazo
Dia 18
UBDIFSWERLMNZ
8013
AETF013
Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8014
AETF014
Programas sociais - Valores a receber ou pagar
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8015
AETF015
Outras operações ativas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8016
AETF016
Outras operações passivas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8017
AETF017
Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos
Dia 18
UBELM
8018
AETF018
Depósitos à vista
Dia 18
UBDKIFSWERLMNZ
8019
AETF019
Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição)
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNYZ
8030
AETF030
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993
Dia 10
L
8031
AETF031
Dívidas de Médio e Longo Prazos - DMLP ou Protocolo Financeiro Brasil/França
Dia 10
L
8032
AETF032
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisório 2.185/2001
Dia 10
L
8033
AETF033
Registros em conta de compensação
Dia 18
L
8034
AETF034
Depósito em moedas estrangeiras
Dia 18
L
8040
AETF040
Informações sobre o FGTS
Dia 18
M
8043
AETF043
Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano - Operações cedidas à União - MP 2.196/2001
Dia 18
M
8050
AETF050
Fundos de Investimento Extramercado
Dia 10
LM
8060
AETF060
BNDES - Detalhamento de contas COSIF
Dia 18
N
8061
AETF061
BNDES - Equalização FINAME
Dia 18
N
8070
AETF070
Fundos Públicos
Dia 18
Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal)

* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.

** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.


Tags Legismap:
BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)