CONTEÚDO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SUSEP/COGER/CEP Nº 018, DE 30.12.2025
Esclarecimentos sobre consulta prévia de Conflito de Interesses e Denúncia.
O CORREGEDOR e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 468, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notadamente o disposto nos art. 3º, art. 18 e art.22, a DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 136, DE 20 DE ABRIL DE 2009, ANEXO, art. 1º; a PORTARIA SUSEP Nº 5.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 e o que consta no Processo Susep SEI Nº 15414.628919/2025-34, resolvem:
CAPÍTULO I
DA CONSULTA PRÉVIA SOBRE CONFLITO DE INTERESSES
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Parágrafo único. As medidas de que trata este artigo serão comunicadas ao agente público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR
Corregedor
FELIPE DA COSTA NUNES
Presidente da Comissão de Ética
(DOU de 06.01.2026 – págs. 182 e 183 – Seção 1)