
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 010, DE 28.11.2024
Revoga a Instrução Normativa PRGER 001/2021.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso IV, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, os arts. 29 a 31 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, e o art. 19 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 1993, na Lei nº 10.480, de 2002, e o que consta do Processo 15414.650644/2024-34,
Considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 9 de 06/11/2024, que disciplina a organização da estrutura interna e rotinas de funcionamento da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados;,
Considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 8 de 01/11/2024, que normatiza a distribuição de processos e documentos, os prazos, os procedimentos e os registros sistêmicos, relacionados às atividades de consultoria e avaliação jurídica no âmbito da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, e,
Considerando ainda, a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 6 de 23/10/2024, que estabelece procedimentos e rotinas internas de trabalho, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa PRGER/SUSEP 001/2021, com data retroativa a 06/11/2024.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
ALEXANDRE CHU CHANG
(DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)