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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 073, DE 25.09.2014

Dispõe sobre a reunião interna de coordenação no âmbito da Susep.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos I e II, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o inciso X do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.004683/2007-64,

Resolve:

Art. 1º A reunião interna de coordenação tem por objetivo permitir que as unidades organizacionais implementem ações conjuntas.

Parágrafo único. A reunião ocorrerá, ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do Superintendente.

Art. 2º Além do Superintendente, a reunião contará com a participação dos Diretores, dos Coordenadores-Gerais, do Chefe da Secretaria-Geral - Seger, do Chefe do Gabinete - Gabin e do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Susep.

Parágrafo único. A Seger será responsável pelas atividades de coordenação e secretaria dos trabalhos.

Art. 3º Cada unidade organizacional enviará, com antecedência, à Seger, um resumo dos assuntos de que pretende tratar.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Susep nº 45, de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU 30.09.2014 – pág. 58 – Seção 1)


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Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP