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PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 072, DE 20.04.2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-03/DPC (2ª Revisão/3ª Modificação).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio" - NORMAM-03/DPC (2ª Revisão/3ª Modificação), esta alteração é denominada 3ª Revisão.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 57/DPC, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 1º de junho de 2022, alterada pela Portaria nº 63/DPC, de 22 de setembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 3 de outubro de 2022 (1ª Modificação), alterada pela Portaria nº 65/DPC, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 2 de janeiro de 2023 (2ª Modificação), alterada pela Portaria nº 69/DPC, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de março de 2023 (3ª Modificação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

(DOU de 25.04.2023 – págs. 17 a 61  – Seção 1)

VIDE ANEXO>>


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