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PORTARIA PGF Nº 836, DE 11.12.2013

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º - Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Roraima a representação judicial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, observadas as suas respectivas competências territoriais.

Art. 2º - A contar da data da assunção da representação judicial prevista no Art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas à SUSEP serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado respectivo, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Rodrigues Vieira

(DOU de 17.12.2013 - pág. 5 - Seção 1)


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