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PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 560, DE 28.06.2019

Divulga os certificados admitidos para fins de exercício em determinado cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, na 443ª sessão ordinária, realizada em 10 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei n2 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 10, do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e com fundamento no inciso II do art. 2º da Resolução nº 19, de 30 de março de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, e na Instrução Previc nº 13 de 28 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Os certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc para fins de habilitação ao exercício em cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC encontram-se relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 27 de fevereiro de 2018.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente
Substituto

(DOU de 03.07.2019 - pág. 31 - Seção 1)

ANEXO

Cargo na EFPC
Instituição Certificadora
Certificados admitidos
AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos
ANBIMA
CPA-20, CEA e CGA
ANCORD
Agentes Autônomos de Investimento - AAI
APIMEC
CNPI, CNPI-P e CGRPF-I
CFASB
CFA
FGV
FGV - Previdência Complementar
ICSS
Profissional de Investimentos
PLANEJAR
CFP
Demais membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal
ANBIMA
CPA-20, CEA e CGA
ANCORD
Agentes Autônomos de Investimento - AAI
APIMEC
CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A
CFASB
CFA
FGV
FGV - Previdência Complementar
IBGC
IBGC - Conselheiros
ICSS
Profissional de Investimentos e Administradores em Geral
PLANEJAR
CFP

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