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PORTARIA PREVIC Nº 308, DE 25.04.2024

Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2024, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso da das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso III do art. 2º do Anexo I da Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e no § 4º do art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2024, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 363, de 27 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2024.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

(DOU de 29.04.2024 – págs. 347 e 348 - Seção 1)

ANEXO I
ESTRUTURA A TERMO DE TAXA DE JUROS MÉDIA - EXERCÍCIO 2024.

Pontos da ETTJ (anos)

Taxa de Juros Parâmetro

(% a.a.)

Limite Inferior

(% a.a.)

Limite Superior

(% a.a.)

1

3,53

2,47

3,93

1,5

3,62

2,53

4,02

2

3,73

2,61

4,13

2,5

3,84

2,69

4,24

3

3,94

2,76

4,34

3,5

4,03

2,82

4,43

4

4,12

2,88

4,52

4,5

4,19

2,93

4,59

5

4,26

2,98

4,66

5,5

4,32

3,02

4,72

6

4,38

3,07

4,78

6,5

4,43

3,1

4,83

7

4,47

3,13

4,87

7,5

4,52

3,16

4,92

8

4,56

3,19

4,96

8,5

4,59

3,21

4,99

9

4,63

3,24

5,03

9,5

4,66

3,26

5,06

10

4,68

3,28

5,08

10,5

4,71

3,3

5,11

11

4,74

3,32

5,14

11,5

4,76

3,33

5,16

12

4,78

3,35

5,18

12,5

4,8

3,36

5,2

13

4,82

3,37

5,22

13,5

4,84

3,39

5,24

14

4,86

3,4

5,26

14,5

4,87

3,41

5,27

15

4,89

3,42

5,29

15,5

4,9

3,43

5,3

16

4,91

3,44

5,31

16,5

4,93

3,45

5,33

17

4,94

3,46

5,34

17,5

4,95

3,46

5,35

18

4,96

3,47

5,36

18,5

4,97

3,48

5,37

19

4,98

3,49

5,38

19,5

4,99

3,49

5,39

20

5

3,5

5,4

20,5

5,01

3,51

5,41

21

5,02

3,51

5,42

21,5

5,02

3,51

5,42

22

5,03

3,52

5,43

22,5

5,04

3,53

5,44

23

5,04

3,53

5,44

23,5

5,05

3,53

5,45

24

5,06

3,54

5,46

24,5

5,06

3,54

5,46

25

5,07

3,55

5,47

25,5

5,07

3,55

5,47

26

5,08

3,56

5,48

26,5

5,08

3,56

5,48

27

5,09

3,56

5,49

27,5

5,09

3,56

5,49

28

5,1

3,57

5,5

28,5

5,1

3,57

5,5

29

5,11

3,58

5,51

29,5

5,11

3,58

5,51

30

5,11

3,58

5,51

30,5

5,12

3,58

5,52

31

5,12

3,58

5,52

31,5

5,12

3,58

5,52

32

5,13

3,59

5,53

32,5

5,13

3,59

5,53

33

5,13

3,59

5,53

33,5

5,13

3,59

5,53

34

5,21

3,65

5,61

34,5

5,31

3,72

5,71

35

5,47

3,83

5,87


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ETTJ Normas Previc Resolução Previc 23