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PORTARIA PREVIC Nº 363, DE 27.04.2023

Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2023, de que trata a Instrução Previc n° 33, de 23 de outubro de 2020, e transfere a competência para publicação futura ao Diretor de Normas.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, decide:

Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2023, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 6º da Instrução Previc n° 33, de 23 de outubro de 2020.

Art. 2º Compete à Diretoria de Normas a divulgação do disposto nessa portaria para os próximos exercícios.

Art. 3º Ficam revogadas: a Portaria nº 373, de 27 de abril de 2022, e a Portaria nº 363, de 26 de abril de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2023.

RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente

(DOU de 02.05.2023 – pág. 112 – Seção 1)

ANEXO I

Pontos da ETTJ (anos)
Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)
Limite Inferior (% a.a.)
Limite Superior (% a.a.)
1,00
2,72
1,91
3,12
1,50
3,04
2,13
3,44
2,00
3,32
2,32
3,72
2,50
3,54
2,48
3,94
3,00
3,71
2,60
4,11
3,50
3,85
2,70
4,25
4,00
3,97
2,78
4,37
4,50
4,07
2,85
4,47
5,00
4,15
2,91
4,55
5,50
4,22
2,96
4,62
6,00
4,29
3,00
4,69
6,50
4,34
3,04
4,74
7,00
4,39
3,07
4,79
7,50
4,44
3,11
4,84
8,00
4,48
3,13
4,88
8,50
4,52
3,16
4,92
9,00
4,55
3,18
4,95
9,50
4,58
3,21
4,98
10,00
4,61
3,23
5,01
10,50
4,64
3,25
5,04
11,00
4,66
3,26
5,06
11,50
4,68
3,28
5,08
12,00
4,71
3,29
5,11
12,50
4,73
3,31
5,13
13,00
4,75
3,32
5,15
13,50
4,76
3,33
5,16
14,00
4,78
3,35
5,18
14,50
4,79
3,36
5,19
15,00
4,81
3,37
5,21
15,50
4,82
3,38
5,22
16,00
4,84
3,39
5,24
16,50
4,85
3,39
5,25
17,00
4,86
3,40
5,26
17,50
4,87
3,41
5,27
18,00
4,88
3,42
5,28
18,50
4,89
3,42
5,29
19,00
4,90
3,43
5,30
19,50
4,91
3,44
5,31
20,00
4,92
3,44
5,32
20,50
4,93
3,45
5,33
21,00
4,93
3,45
5,33
21,50
4,94
3,46
5,34
22,00
4,95
3,46
5,35
22,50
4,96
3,47
5,36
23,00
4,96
3,47
5,36
23,50
4,97
3,48
5,37
24,00
4,97
3,48
5,37
24,50
4,98
3,49
5,38
25,00
4,99
3,49
5,39
25,50
4,99
3,49
5,39
26,00
5,00
3,50
5,40
26,50
5,00
3,50
5,40
27,00
5,00
3,50
5,40
27,50
5,01
3,51
5,41
28,00
5,01
3,51
5,41
28,50
5,02
3,51
5,42
29,00
5,02
3,51
5,42
29,50
5,02
3,52
5,42
30,00
5,03
3,52
5,43
30,50
5,03
3,52
5,43
31,00
5,04
3,52
5,44
31,50
5,04
3,53
5,44
32,00
5,04
3,53
5,44
32,50
5,04
3,53
5,44
33,00
5,04
3,53
5,44
33,50
5,04
3,53
5,44
34,00 ou mais
5,10
3,57
5,50

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ETTJ Normas Previc