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PORTARIA PREVIC Nº 563, DE 01.07.2024

Dispõe sobre a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória e atualiza a lista para o exercício de 2025.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso III do art. 78 da Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios sobre a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória, considerando porte e complexidade e atualiza a Lista de EFPC por quadrante de segmentação para o exercício de 2025.

Segmentos

Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:

I - Segmento 1 (S1);

II - Segmento 2 (S2);

III - Segmento 3 (S3); ou

IV - Segmento 4 (S4).

Critério de porte

Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios e o total das provisões matemáticas de todas as EFPC e será atribuída a nota:

I - 4 quando a razão for superior a 1,5%;

II - 3 quando a razão ficar entre a 0,2% e 1,5%;

III - 2 quando a razão ficar entre a 0,05% e 0,2%; ou

IV - 1 quando a razão ficar entre a 0,01% e 0,05%.

Critérios de complexidade

Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, serão utilizadas a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:

I - número total de participantes e assistidos (população), sendo atribuída as notas em relação a população total do sistema:

a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.

II - número de patrocinadores, sendo atribuída as notas em relação ao número total de patrocinadores no sistema:

a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no quarto quartil.

III - número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota resultado da soma dos critérios apresentados abaixo:

a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido;

b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável;

c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e

d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios.

IV - a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, sendo atribuída as notas abaixo em relação a todo sistema:

a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que a razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que a razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC esteja no quarto quartil.

V - valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída as notas abaixo:

a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil;

b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil;

c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou

d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil.

Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:

I - peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos;

II - peso 2 para o critério de número de patrocinadores;

III - peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios;

IV - peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e

V - peso 2 para o critério do fluxo previdenciário.

Classificação das entidades

Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.

Art. 7º Serão classificadas no segmento:

I - 1 (S1) as entidades com pontuação superior a 7;

II - 2 (S2) as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;

III - 3 (S3) as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou

IV - 4 (S4) as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.

Publicação

Art. 8º O Anexo I, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2025, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2023.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Previc nº 960, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2023, edição nº 206, seção 1, página 118.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

(DOU de 03.07.2024 - págs. 231 a 233 - Seção 1)

ANEXO I

Lista de EFPC por quadrante de segmentação - 2025

Segmento

Sigla EFPC

S1

BANESPREV

 

FORLUZ

 

FUNCEF

 

ITAU UNIBANCO

 

PETROS

 

POSTALIS

 

PREVI/BB

 

REAL GRANDEZA

 

VALIA

 

VIVEST

S2

BANRISUL/FBSS

 

BB PREVIDENCIA

 

BRASLIGHT

 

BRF PREVIDÊNCIA

 

CAPEF

 

CBS

 

CELOS

 

CENTRUS

 

CERES

 

CIBRIUS

 

CITIPREVI

 

ECONOMUS

 

ELETROS

 

ELOS

 

EMBRAER PREV

 

ENERGISAPREV

 

ENERPREV

 

EQTPREV

 

FACHESF

 

FAMILIA PREVIDENCIA

 

FAPES

 

FATL

 

FIBRA

 

FIPECQ

 

FUNBEP

 

FUNDACAO COPEL

 

FUNDACAO CORSAN

 

FUNDAÇÃO LIBERTAS

 

FUNEPP

 

FUNPRESP-EXE

 

FUNPRESP-JUD

 

FUNSEJEM

 

FUNSSEST

 

FUSAN

 

FUSESC

 

GERDAU

 

IBM

 

ICATUFMP

 

IFM

 

INFRAPREV

 

METRUS

 

MULTIBRA

 

MULTIPENSIONS

 

MULTIPREV

 

NÉOS

 

NUCLEOS

 

OABPREV-SP

 

PORTUS

 

PRECE

 

PREVDOW

 

PREVIBAYER

 

PREVIDÊNCIA USIMINAS

 

PREVI-GM

 

PREVINDUS

 

PREVINORTE

 

PREVISC

 

QUANTA

 

REFER

 

REGIUS

 

SABESPREV

 

SANTANDERPREVI

 

SAO BERNARDO

 

SARAH PREVIDÊNCIA

 

SERPROS

 

SICOOB PREVI

 

SISTEL

 

SP-PREVCOM

 

TELOS

 

ULTRAPREV

 

UNILEVERPREV

 

VEXTY

 

VISÃO PREV

 

VIVA

 

VWPP

 

WEG

S3

ACEPREV

 

AGROS

 

ALCOA PREVI

 

ALPAPREV

 

AVONPREV

 

BANDEPREV

 

BANESES

 

BASES

 

BASF PC

 

BOTICARIO PREV

 

BRASILETROS

 

BUNGEPREV

 

CAPAF

 

CAPESESP

 

CARGILLPREV

 

CARREFOURPREV

 

CASANPREV

 

CASFAM

 

COMPESAPREV

 

COMSHELL

 

CP PREV

 

CYAMPREV

 

DESBAN

 

ECOS

 

ELETRA

 

FABASA

 

FACEB

 

FAELCE

 

FAPERS

 

FASC

 

FGV-PREVI

 

FUNDAMBRAS

 

FUNDIAGUA

 

FUTURA II

 

FUTURA PREV

 

GEBSA-PREV

 

IAJA

 

INDUSPREVI

 

INOVAR PREVIDENCIA

 

INSTITUTO AMBEV

 

ISBRE

 

ITAUSAINDL

 

JOHNSON

 

JUSPREV

 

KPMG PREV

 

MAIS FUTURO

 

MAIS VIDA PREV

 

MARCOPREV

 

MAUA PREV

 

MBPREV

 

MSD PREV

 

MULTICOOP

 

MULTIPLA

 

MÚTUOPREV

 

OABPREV-MG

 

OABPREV-PR

 

OABPREV-RJ

 

OABPREV-RS

 

P&G PREV

 

PFIZER PREV

 

PLANEJAR

 

PORTOPREV

 

PREV PEPSICO

 

PREVCOM-MG

 

PREVCUMMINS

 

PREVDATA

 

PREVEME

 

PREVEME II

 

PREVHAB

 

PREVI NOVARTIS

 

PREVIBOSCH

 

PREVICAT

 

PREVICOKE

 

PREVIDEXXONMOBIL

 

PREVI-ERICSSON

 

PREVIG

 

PREVIHONDA

 

PREVIM

 

PREVIPLAN

 

PREVIRB

 

PREVI-SIEMENS

 

PREVSAN

 

PREVUNIAO

 

PRHOSPER

 

PROMON

 

RAIZPREV

 

RANDONPREV

 

RJPREV

 

RUMOS

 

SAO FRANCISCO

 

SAO RAFAEL

 

SCPREV

 

SEBRAE PREVIDENCIA

 

SERGUS

 

SIAS

 

SUPREV

 

SYNGENTA PREVI

 

TOYOTA PREVI

 

TRAMONTINAPREV

 

VALUE PREV

 

VIKINGPREV

S4

ACIPREV

 

ALBAPREV

 

ALEPEPREV

 

ALPHA

 

ALPREV

 

ANABBPREV

 

APCDPREV

 

BOSCHPREV

 

CABEC

 

CAGEPREV

 

CAPITAL PREV

 

CAPITAL PREVIDÊNCIA

 

CAPOF

 

CARBOPREV

 

CARTAPREV

 

CAVA

 

CE-PREVCOM

 

CIASPREV

 

CIFRAO

 

CURITIBAPREV

 

DANAPREV

 

DATUSPREV

 

DERMINAS

 

DF-PREVICOM

 

ELANCO PREV

 

FAPECE

 

FAPIEB

 

FIOPREV

 

FPP

 

FUCAP

 

FUMPRESC

 

FUNCASAL

 

FUND. BRASILSAT

 

GASIUS

 

GEIPREV

 

GOODYEAR

 

INERGUS

 

LILLYPREV

 

MERCERPREV

 

MM PREV

 

MONGERAL

 

MULTIBRA INSTITUIDOR

 

OABPREV-GO

 

OABPREVNORDESTE

 

OABPREV-SC

 

ORIUS

 

POUPREV

 

PREVBEP

 

PREVCOM-BRC

 

PREVES

 

PREVICEL

 

PREVIK

 

PREVINOR

 

PREVIP

 

PREVISCANIA

 

PREVISTIHL

 

PREVNORDESTE

 

PREVSOMPO

 

PREVUNISUL

 

RBS PREV

 

RECKITTPREV

 

ROCHEPREV

 

RS-PREV

 

SBOTPREV

 

SEGURIDADE

 

SILIUS

 

SOMUPP

 

SUL PREVIDÊNCIA

 

SUPRE

 

TETRA PAK PREV

 

TEXPREV

 

UASPREV

 

UNIPREVI

 

UNISYS-PREVI

 

VBPP

 

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