
PORTARIA SUSEP Nº 6.837, DE 15.03.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, art. 73 do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Atuarial da Susep, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas da Susep;
IV - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Riscos da Susep;
V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta;
VI - 1 (um) representante da CNseg;
VII - 1 (um) representante da FenaPrevi;
VIII - 1 (um) representante da FenSeg;
IX - 1 (um) representante da FenaCap;
X - 1 (um) representante da Fenaber; e
XI - 1 (um) representante do IBA.
Art. 2º A Comissão Atuarial da Susep tem como objetivo opinar em assuntos cujos temas versarem sobre questões atuariais relativas aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria Susep nº 4.309, de 12 de dezembro de 2011.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 20.03.2017 – pág. 27 – Seção 1)