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PORTARIA SUSEP Nº 6.837, DE 15.03.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, art. 73 do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Atuarial da Susep, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;

II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;

III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas da Susep;

IV - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Riscos da Susep;

V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta;

VI - 1 (um) representante da CNseg;

VII - 1 (um) representante da FenaPrevi;

VIII - 1 (um) representante da FenSeg;

IX - 1 (um) representante da FenaCap;

X - 1 (um) representante da Fenaber; e

XI - 1 (um) representante do IBA.

Art. 2º A Comissão Atuarial da Susep tem como objetivo opinar em assuntos cujos temas versarem sobre questões atuariais relativas aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria Susep nº 4.309, de 12 de dezembro de 2011.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 20.03.2017 – pág. 27 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP