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PORTARIA SUSEP Nº 6.905, DE 18.05.2017
Constitui a Comissão Contábil da Susep – CCS.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso VI, do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016, considerando o disposto no art. 117 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, e o que consta do Processo Susep nº 15414.609612/2017-24, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Contábil da Susep, que será composta pelos seguintes membros:

Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;

Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;

Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade;

2 (dois) servidores da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade;

2 (dois) servidores da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial;

2 (dois) representantes da CNseg;

2 (dois) representantes da FenaPrevi;

2 (dois) representantes da FenSeg;

2 (dois) representantes da FenaCap;

2 (dois) representantes da Fenaber;

2 (dois) representantes do Ibracon.

Parágrafo único. Poderão ser convidados pela Susep especialistas em determinado assunto, para discussões específicas.

Art. 2º A Comissão possuirá caráter deliberativo com o objetivo de aprimorar as normas contábeis aplicáveis às supervisionadas, propondo alterações, interpretações e/ou orientações a elas relacionadas.

Art. 3º As reuniões serão preferencialmente mensais e as deliberações serão registradas em ata, que, uma vez aprovada, será disponibilizada no sítio da Autarquia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
Superintendente

(DOU de 19.05.2017 – pág. 19 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP