
PORTARIA SUSEP Nº 7.320, DE 09.04.2019
Subdelega competência para aprovar despesas, incluindo autorização para abertura de licitações e atividades correlatas, bem como assinatura dos respectivos termos.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 73, item I do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 346 de 02 de maio de 2017 e considerando o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 10 de 17.01.2019 do Ministério da Economia, bem como o parágrafo 3º do artigo 2º do decreto 7.689 de 02 de março de 2012 e ainda considerando o que consta o processo 15414.610503/2019-11, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Coordenador Geral de Administração e Finanças - CGEAF a competência para aprovar despesas, quer seja de investimento ou de custeio, relativas à aquisição de bens móveis, de execução de obras e de prestação de serviços, aprovar Projeto Básico e Termo de Referência, autorizar a abertura de licitação, adesão à ata de registro de preço, homologação de resultado e adjudicação de objeto, inclusive decidindo sobre a dispensa ou inexigibilidade dos certames, assinar e rescindir contratos, convênios, e respectivos termos aditivos, aplicar sanções administrativas e autorizar cessão, alienação e doação de bens patrimoniais, até o limite de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art. 2º Fica revogado o anexo II da Deliberação SUSEP 165/2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 11.04.2019 - pág. 152 - Seção 1)