PORTARIA SUSEP Nº 8.400, DE 29.05.2025
Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o disposto no art. 6º, §2º e §3º, do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo Susep nº 15414.600839/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD da Superintendência de Seguros Privados com o objetivo de estabelecer iniciativas concretas para prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência.
§ 1º O PSPEAD será publicado no sítio da Superintendência de Seguros Privados na internet.
§ 2º O PSPEAD deverá ser revisado no último semestre de cada biênio.
Art. 2º O PSPEAD será executado de forma articulada com o Programa de Integridade da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 3º São premissas do PSPEAD:
I - comprometimento da alta administração da Superintendência de Seguros Privados com a manutenção de ambientes íntegros, livres de assédio e de discriminação;
II - colaboração e integração entre as áreas responsáveis pela execução do PSPEAD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados;
III - comprometimento e engajamento de todos com as normas, ações e iniciativas relativas ao PSPEAD, com vistas a fomentar o envolvimento das pessoas em temas relacionados ao enfrentamento do assédio e da discriminação;
IV - tempestividade de ações em face de violações evidenciadas;
V - prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de linguagem objetiva, acessível, inclusiva, não violenta e não discriminatória; e
VI - monitoramento permanente dos mecanismos utilizados para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da discriminação.
Art. 4º A governança do PSPEAD ficará sob responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles da Superintendência de Seguros Privados, que contará com o apoio técnico e executivo da Unidade Gestora de Integridade (UGI).
Art. 5º O PSPEAD integrará a grade curricular dos cursos de ambientação para ingresso nos cargos da carreira da Superintendência de Seguros Privados, assim como dos cursos voltados à progressão funcional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 11.06.2025 - pág. 99 - Seção 1)