PORTARIA SUSEP Nº 8.432, DE 04.09.2025
Constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento regulatório e legal relacionadas a Seguros Catástrofe.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o disposto no processo administrativo 15414.650999/2025-12, resolve:
Art. 1º Esta portaria constitui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento regulatório e legal relacionadas a Seguros Catástrofe.
Art. 2º O GT será composto:
I - por servidores da Superintendência de Seguros Privados:
a) Superintendente;
b) Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE;
c) Diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta- DISUC;
d) Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE; e
e) Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP; e
II - pelos seguintes participantes externos convidados:
a) representante da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF;
b) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
c) representante do Ministérios dos Portos e Aeroportos;
d) representante do Ministério dos Transportes;
e) representante do Tribunal de Contas da União - TCU;
f) representante da Agência Brasileira de Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF;
g) representante da Confederação Nacional da Indústria -CNI;
h) representante da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil -CNA;
i) representante da Confederação Nacional do Transporte -CNT;
j) representantes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
k) representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
l) representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros - FENACOR;
m) representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais - ANRe;
n) representante da Associação Internacional de Direito de Seguro - AIDA;
o) representante do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro - IBDS;
p) representante do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP;
q) representante da FGV EAESP - Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais;
r) representante da Organização das Cooperativas do brasil - OCB;
s) representante da Confederação Nacional das Mútuas do Brasil - CN Mútuas;
t) representante da Confederação Nacional dos Municípios;
u) representante da Associação Brasileira de Gerência de Riscos - ABGR;
v) representante do Sindicato da Construção Civil - Sinduscon;
w) representante do Regulação em Números da Fundação Getúlio Vargas - FGV;
x) representante do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros - FGV IISR;
y) representante do Instituto de Relações Internacionais da USP - IRI;
z) especialista Profa. Ana Nusdeo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
aa) especialista Profa. Fernanda Moura, pesquisadora da Universidade de Oxford, INET e ECI; e
ab) especialista em Operações de Investimento Manuel Cervero Barcena, do Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB).
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, da Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§ 2ª Além dos participantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades.
Art. 3º O GT deverá apresentar, no final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas.
Art. 4º O GT reunir-se-á periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão presencialmente, de forma remota, por videoconferência, ou híbrida.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até sessenta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
(DOU de 19.09.2025 - págs. 35 e 36 - Seção 2)