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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANS Nº 066, DE 17.03.2017

Altera a Resolução Administrativa - RA nº 49, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre o processo administrativo normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a Lei Complementar nº 95, de 25 de fevereiro de 1998; o Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002; e a alínea “d” do inciso II do artigo 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 8 de fevereiro de 2017, adotou a seguinte Resolução Administrativa - RA, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. A presente Resolução Administrativa altera a RA nº 49, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre o processo administrativo normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º A RA nº 49, de 2012, passa a vigorar acrescida do inciso VI no art. 2º, conforme segue:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VI - Resolução Regimental - RR.”

Art. 3º O caput do art. 3º e o art. 10, todos da RA nº 49, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º Os Diretores, Diretores-Adjuntos, no âmbito de seus órgãos regimentados, Procurador-Chefe, Ouvidor, Secretários, Auditor - Chefe, Corregedor e o Presidente da Comissão de Ética da ANS - CEANS, na forma prevista na Resolução Regimental - RR nº 01, de 13 de março de 2017, e os grupos de trabalho constituídos pela Diretoria Colegiada - DICOL possuem legitimidade para dar início ao processo administrativo normativo.

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 10. O órgão proponente, com o processo devidamente instruído, solicitará a inclusão na pauta da reunião da DICOL à Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada - COADC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da sua realização para apreciação ou deliberação.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

(DOU de 17.03.2017


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