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RESOLUÇÃO BCB Nº 056, DE 16.12.2020

Disciplina o processo de preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inciso VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no Voto 364/2020–BCB, de 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo de preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB).

Art. 2º O REB é uma publicação anual do Banco Central do Brasil e tem como objetivo apresentar um panorama da evolução recente e das perspectivas para questões referentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e às relações entre entidades supervisionadas e seus clientes, abrangendo os produtos e serviços do SFN, entre eles crédito e produtos cambiais, estrutura do SFN, perfil dos clientes, formas de captação, rentabilidade, aspectos concorrenciais, além das inovações no mercado financeiro.

Art. 3º Compete ao Diretor da área de Política Econômica (Dipec), em coordenação com os demais membros da Diretoria Colegiada:

I - coordenar a elaboração do REB, com o auxílio do Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);

II - aprovar os temas que comporão o REB;

III - aprovar a estrutura do REB; e

IV - aprovar o texto do REB para publicação.

Parágrafo único. Os temas de que trata o inciso II poderão ser propostos pela Diretoria Colegiada ou por seus membros, bem como pelas unidades do Banco Central do Brasil envolvidas em sua elaboração.

Art. 4º Participam da elaboração do REB as seguintes Unidades do Banco Central do Brasil:

I - Assessoria Econômica ao Presidente (Assec);

II - Departamento das Reservas Internacionais (Depin);

III - Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem);

IV - Departamento de Comunicação (Comun);

V - Departamento de Estatísticas (Dstat);

VI - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);

VII - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

VIII - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);

IX - Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef);

X - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);

XI - Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc);

XII - Departamento Econômico (Depec); e

XIII - Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov).

§ 1º As Unidades de que trata o caput podem ser dispensadas de participar da elaboração do REB, se autorizadas pelo Diretor da área ou pelo Presidente, conforme o caso.

§ 2º Outras unidades do Banco Central do Brasil poderão ser convidadas a participar da elaboração do REB, se autorizadas pelo Diretor da área ou pelo Presidente, conforme o caso.

Art. 5º No processo de elaboração do REB, compete:

I - às Unidades de que trata o art. 4º, contribuir para seu conteúdo, atentando para os padrões, as regras e os prazos definidos pela coordenação do REB;

II - ao Depep, seguindo as orientações e diretrizes do Diretor de Política Econômica, exercer as atividades de organização do Relatório, entre as quais:

a) coordenar a elaboração dos conteúdos, mediante interlocução com as demais Unidades de que trata o art. 4º;

b) elaborar o sumário executivo e selecionar o material gráfico a ser exibido no sítio do Banco Central do Brasil na internet;

c) zelar pelo conteúdo consolidado do REB, evitando trechos conflitantes, repetidos ou em desacordo com o seu objetivo;

d) buscar texto final homogêneo, equilibrado e conciso; e

e) propor cronograma e zelar pela publicação no prazo previsto; e

III - ao Comun, exercer as atividades de revisão ortográfica, editoração, diagramação, publicação e divulgação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

FABIO KANCZUK
Diretor de Política Econômica


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB