
RESOLUÇÃO BCB Nº 060, DE 06.01.2021
Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da jornada de trabalho remoto instituída de maneira excepcional e temporária por meio da Portaria nº 107.218, de 17 de março de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades presenciais para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e no Voto 1/2021–BCB, de 6 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Observadas as necessárias condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil, no âmbito do regime de trabalho remoto instituído, de maneira excepcional e temporária, por meio da Portaria nº 107.218, de 17 de março de 2020, observará o disposto nesta Resolução.” (NR)
“Art. 2º O trabalho remoto deverá ser executado, até que haja orientação normativa em sentido diverso:
................................................................................................................” (NR)
“Art. 21. ..........................................................................................................
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução produzirá efeitos a partir de data a ser indicada em ato específico da Diretoria Colegiada, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SERRA FERNANDES
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto