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RESOLUÇÃO BCB Nº 116, DE 14.07.2021

Altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições previstas no art. 11, incisos IV, alínea “b”, e XIX, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no Voto 158/2021–BCB, de 14 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 106.552, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º No Coseg, o Gestor de Segurança e Credenciamento pode atuar como representante indicado de sua área de origem, não havendo necessidade de dupla indicação.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso II do art. 5º do Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 106.552, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

CAROLINA DE ASSIS BARROS
Diretora de Administração


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BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB