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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 201, DE 04.10.2006

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma da letra “b”, inciso XII, do Art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 65ª reunião, de 04 de outubro de 2006, e considerando o processo nº 17944001566/2006- 03,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, a desenvolver, implantar e operar sistema de controle do Seguro Habitacional do SFH, ficando sob responsabilidade do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido sistema.

§1º - Os custos estimados para desenvolvimento do sistema totalizam R$ 1.713.038,00, podendo variar em torno de 30% quando do detalhamento completo dos seus requisitos e serão desembolsados ao longo de 18 meses.

§2º - A Administradora do SH manterá disponíveis os custos incorridos com o sistema, para fins de auditoria pelo Ministério da Fazenda, na qualidade de gestor do FCVS.

Art. 2º - Determinar que os Agentes Financeiros e as Sociedades Seguradoras, que operam no ramo do Seguro Habitacional do SFH, encaminhem mensalmente à Administradora as informações relativas aos contratos que contam com cobertura securitária da respectiva Apólice, para fins da constituição de banco de dados e operacionalização do sistema.

Art 3º - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio José Massote de Godoy
Presidente do Conselho
Em exercício

(DOU de 06.10.2006 – pág. 39 - Seção 1)


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