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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 263, DE 24.02.2010

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do disposto no inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 27, da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, incluído pela Medida Provisória nº 478, de 29.12.2009, em sua 76ª reunião, de 24 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º - Fica assegurada à Caixa Econômica Federal o recebimento mensal do FCVS da remuneração pela administração do Seguro Habitacional do SFH, do Cadastro de Pessoas e Firmas Impedidas de Operar com o SFH - RPI, a partir de janeiro de 2003.

Parágrafo primeiro - As remunerações percebidas pela CAIXA, na qualidade de administradora do Seguro Habitacional do SFH, a partir janeiro/2003, decorrentes do disposto no inciso III, do Art. 1º, da Portaria/MF nº 243/00, serão descontadas quando da implantação da nova metodologia de remuneração prevista nesta Resolução.

Parágrafo segundo - Os custos apurados para a remuneração serão ressarcidos em conformidade com o disposto nas Resoluções CCFCVS nº 34 e 238, de 16/09/1993 e 04/12/2009, respectivamente.

(Nota: Parágrafo segundo revogado pela Resolução CCFCVS nº 325, de 10.12.2012)

Art. 2º - A planilha aprovada pela Resolução CCFCVS nº 34/93 será substituída pelo modelo anexo a esta Resolução.

(Nota: Art. 2º revogado pela Resolução CCFCVS nº 325, de 10.12.2012)

Art. 3º - Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho

(DOU de 26.02.2010 - pág. 24 - Seção 1)

 

ANEXO

PLANILHA DE CUSTOS REMUNERAÇÃO MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO DO FCVS, SEGURO HABITACIONAL/SFH

 

ITENS

VALORES APURADOS

1. Custo total pessoal/Infra-estrutura

 

2. Outros custos administrativos

 

3. Custo de elaboração de Laudos de Vistoria

 

4. Outros custos identificados

 

5. Tributos

 

6. Custo total

 

7. Margem de ganho (5%)

 

8. Custo final a ser ressarcido pelo FCVS

 

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