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RESOLUÇÃO CGSR Nº 014, DE 04.07.2006

Altera as condições para habilitação e participação das sociedades seguradoras no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 5º, inciso III, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e 7º, inciso IV, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004,

Resolveu:

Art. 1º - Alterar as condições para a habilitação e operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR pelas Sociedades Seguradoras.(*)

Art. 2º - A sociedade seguradora, para habilitar-se ao PSR, deverá estar autorizada a operar em seguro de danos pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e cadastrar-se junto à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, enviando:

I - o Termo de Compromisso e Cadastro Geral, anexo a esta Resolução, devidamente preenchido e assinado pelos Diretores Responsáveis pela empresa;

II - a seguinte documentação, relativa à sua regularidade fiscal:

a) certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, esta na forma estabelecida no Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;(*)

b) certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

III - cópia do documento de autorização para operar em seguro de danos fornecido pela SUSEP;(*)

Art. 3º - A autorização para a sociedade seguradora operar no PSR fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos à Secretaria Executiva do CGSR, para cada produto a ser ofertado aos beneficiários da subvenção:(*)

a) cópia da carta de aprovação do produto emitida pela SUSEP, com indicação sobre eventual participação no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR;

b) cópia das Condições Gerais, Especiais e Particulares do produto;

c) cópia da carta de aprovação do plano de resseguro do produto, emitida pelo ressegurador, se houver.

Art. 4º - A Sociedade Seguradora deverá responsabilizar-se pelo correto enquadramento do produtor como beneficiário do Programa com base nas informações por ele prestadas, segundo as regras definidas no Regulamento da Operacionalização do Programa e no Plano Trienal do Seguro Rural, observando especialmente o cumprimento dos requisitos de adimplência, de que trata o Art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 5.121/04.

Art. 5º - A habilitação e a participação no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural implicarão na concordância com os termos desta Resolução, não podendo a participante alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.

Art. 6º - A habilitação da sociedade seguradora poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, caso seja descumprida qualquer condição do Programa de Subvenção.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 9, de 1 de setembro de 2005.

Ivan Wedekin
Presidente do Comitê

(DOU, de 06.07.2006 – página 38 – Seção 1)

 

ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO E CADASTRO GERAL

1 - Atestamos o conhecimento e aceitamos as normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, e nas demais normas definidas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR e autorizamos à Secretaria-Executiva do CGSR o acesso aos documentos dos produtos de seguro rural beneficiários da subvenção, aprovados pela SUSEP.(*)

2 - Concordamos com que os recursos relativos à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, a serem repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sejam depositados até o trigésimo dia do mês subseqüente ao de emissão do Relatório de Operações Aprovadas - ROA, no seguinte banco (informar nome do banco, agência e número da conta).

3 - Estamos cientes de que o depósito do valor da subvenção a ser efetuado pelo MAPA fica condicionado à verificação de nossa regularidade fiscal junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

4 - Cadastro da sociedade seguradora:

nome da sociedade seguradora;
CNPJ;
número de registro na SUSEP;
regiões onde está habilitada a operar em seguros de danos;
endereço completo;
telefone;
fax.

5. Cadastro dos Diretores Responsáveis:

nome;
CPF;
cargo exercido na sociedade seguradora;
endereço completo;
telefone;
fax;
e-mail.
Local e Data
Assinatura dos Diretores Responsáveis


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CGSR PSR