RESOLUÇÃO CGSR Nº 065, DE 11.03.2019
Dispõe sobre a alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o inciso IV do artigo 5º e observado o disposto no artigo 19 do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Definir, "ad referendum", que a proposta de alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria-Executiva do CGSR, deverá observar os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor, os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e demais dispositivos desta Resolução.
§ 1º A proposta de que trata o caput será deliberada e, caso aprovada pelo CGSR, será divulgada por meio de Resolução, observando que:
I - a alocação dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às sociedades seguradoras;
II - a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de alocação dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade;
§ 2º Caso ocorra alteração no limite de empenho e pagamento do MAPA, a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR uma nova proposta de alocação.
Art. 2º Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará proposta observado o disposto nesta resolução.
§ 1º Em caso de urgência a Secretaria-Executiva do CGSR poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas e minuta de resolução na reunião seguinte do CGSR.
Art. 3º No envio dos arquivos de proposta submetidos ao Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER, deverá ser observado, obrigatoriamente, pelas sociedades seguradoras, a ordem cronológica dos protocolos por elas recepcionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
(DOU de 14.03.2019 - pág. 6 - Seção 1)