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RESOLUÇÃO CGSR Nº 089, DE 16.12.2021

Dispõe sobre os parâmetros mínimos a serem observados na capacitação técnica dos profissionais que atuam na comercialização e na regulação de sinistros de apólices contratadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR e dá outras providências.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Definir os parâmetros mínimos a serem observados na capacitação técnica dos profissionais que atuam na comercialização e na regulação de sinistros de apólices contratadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, as seguradoras habilitadas no PSR deverão estabelecer procedimentos internos de capacitação técnica básica e avançada de seus profissionais, que garantam a qualidade dos serviços e dos produtos de seguro rural ofertados.

§ 1º A capacitação técnica de que trata o caput deverá ser realizada em uma das escolas acreditadas por instituição autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos a serem observados pelas seguradoras no processo de capacitação técnica dos peritos agrícolas:

a) novos peritos deverão acompanhar, no mínimo, 3 (três) vistorias oficiais antes de atuarem de forma isolada;

b) deverá ser mantido, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o registro das capacitações realizadas;

c) as capacitações terão validade de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. As capacitações básicas a serem realizadas pelas seguradoras, considerando os novos padrões estabelecidos nesta Resolução, deverão ser finalizadas até 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 77, de 22 de setembro de 2020.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê

(DOU de 17.12.2021 - págs. 14 e 15 - Seção 1)


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CGSR PSR