
Delega competência a SUSEP para submeter diretamente ao Ministério da Indústria e Comércio os processos referentes a transferência de controle acionário de sociedades seguradoras.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), em reunião plenária de 21 de maio de 1976, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo CNSP-011/76-E, e
CONSIDERANDO que o processamento relativo às transferência de controle acionário das Sociedades Seguradoras é da alçada da Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que tal procedimento é fato comum na vida das Sociedades Seguradoras e que exige solução rápida,
RESOLVE:
Nos casos de transferência de controle acionário de Sociedades Seguradoras o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, após verificar o cumprimento das disposições legais pertinentes e, em cada caso, a conveniência das medidas pretendidas, submeterá os processos diretamente à aprovação do Senhor Ministro da Indústria e do Comércio.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1976.
SEVERO FAGUNDES GOMES
Presidente do CNSP
(DOU de 12.07.1976 – Seção 1)