
RESOLUÇÃO CNSP Nº 333, DE 09.12.2015
Dispõe sobre o Regimento Interno da Susep.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 7/2015 e SUSEP nº 15414.005115/2015-91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2015, e nos termos do art. 5º §2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111/2004,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados - Susep, na forma do Anexo incluso a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2016, ficando revogada a Resolução CNSP nº 327, de 2015.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 15.12.2015 - pág. 68 - Seção 1)